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“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer termo e figurarão na exigência de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, diz trecho da decisão.
Recursos de campanha e horário eleitoral cortados
Além de invalidar os votos, Floriano de Azevedo Marques retirou garantias que havia outorgado anteriormente a Garotinho. O chegada a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Peculiar de Financiamento de Campanha foi suspenso, assim porquê a utilização do horário eleitoral gratuito. Essas prerrogativas vinham sendo mantidas enquanto o registro de candidatura permanecia em estudo.
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Decisão unânime do TRE-RJ foi o ponto de viradela
O ministro fundamentou sua mudança de posição com base no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que indeferiu por unanimidade o registro da candidatura do ex-governador. Segundo Floriano, depois esse resultado, deixou de subsistir a plausibilidade da exigência de elegibilidade que justificava tratar Garotinho porquê candidato sub judice — ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela resguardo.
“Em face do contexto narrado, e diante do responsabilidade da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.
O ministro ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral tem a obrigação de impedir a incerteza entre os eleitores e preservar a segurança do processo eleitoral.
Resguardo de Garotinho promete recorrer ao TSE
A equipe jurídica de Anthony Garotinho sustenta que o ex-governador mantém suas condições de elegibilidade. De pacto com a resguardo, o prazo da suspensão de seus direitos políticos — sanção que poderia afastá-lo desta eleição — expirou em 1º de agosto. O político recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
“A decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura. Enquanto houver recurso suspenso de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.
Anthony Garotinho, portanto, permanece candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e seguirá cumprindo sua agenda e participando do processo eleitoral enquanto a questão é analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. A resguardo apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral os fundamentos jurídicos pelos quais entende que o registro deve ser deferido.
A campanha seguirá respeitando as decisões da Justiça Eleitoral e informará oficialmente qualquer novidade decisão relacionada ao processo”, diz o enviado.
Enquanto não houver decisão definitiva, os votos em Garotinho ficarão na exigência de “anulados sub judice”, e o ex-governador ainda poderá tentar volver o indeferimento de seu registro nas instâncias superiores.
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https://www.contrafatos.com.br/tse-determina-que-votos-de-garotinho-sejam-considerados-nulos-decisao-de-ultima-hora-beneficia-o-candidato-paes//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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