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No mundo real, a Casas Bahia está em recuperação judicial. Fechou 298 lojas. Carrega uma dívida que faria qualquer CFO combinar em suor insensível às três da manhã. E tenta, desesperadamente, preservar os murado de 20 milénio empregos que ainda existem.
Mas há um pormenor.
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Para a Justiça do Trabalho brasileira, o pormenor da sobrevivência da empresa é secundário. O que importa é o gesto. A proteção simbólica. A lacração jurisdicional.
A lógica invertida
O argumento da liminar é que as demissões coletivas teriam ocorrido sem negociação prévia com sindicatos. Pode até possuir base formal para essa exigência. Mas o resultado prático é de uma perversidade impressionante.
Obrigar uma empresa em colapso financeiro a reintegrar milhares de funcionários de lojas que já não existem mais não protege ninguém. Não protege os reintegrados, que voltarão a uma folha de pagamento insustentável. Não protege os 20 milénio que ainda trabalham, cujos empregos dependem do sucesso da renovação. E não protege o tributário, que invariavelmente paga a conta quando o Estado resolve distrair de empresário.
É porquê obrigar um paciente em UTI a decorrer uma maratona para provar que está saudável.
O padrão que não muda
A Justiça do Trabalho brasileira tem uma tradição antiga — e muito documentada — de ativismo que confunde proteção social com mediação econômica. É uma instituição que, historicamente, privilegia a firmeza do ofício individual mesmo quando isso significa a devastação de todos os empregos da empresa.
Agora compare: quando o tema é a renovação de estatais inchadas, ninguém exige reintegração em tamanho. Quando o governo federalista corta terceirizados por conveniência política, nenhuma liminar surge em 48 horas. Mas quando uma empresa privada, à extremidade do eversão, tenta reduzir custos para sobreviver, o Judiciário aparece para salvar o dia.
Não é coincidência. É seletividade.
A pergunta que ninguém faz
Se a liminar for mantida — e há razões sólidas para crer que será revertida, por se tratar de decisão de primeira instância com fundamentos frágeis diante da veras da recuperação judicial — quem arcará com o dispêndio? A juíza? O sindicato? O Estado?
Não. Quem paga são os 20 milénio trabalhadores restantes, cujos empregos ficam mais frágeis a cada real esbanjado em uma folha de pagamento artificialmente inflada por ordem judicial.
É o velho revérbero brasílio: diante de qualquer problema, a resposta é uma decisão estatal. Mais mediação. Mais regulação. Mais controle. Uma vez que se o mercado fosse um inimigo a ser domado e não o único mecanismo capaz de gerar a riqueza que paga os salários que a juíza quer proteger.
A liberdade econômica — inclusive a liberdade de uma empresa restruturar suas operações para não morrer — não é um luxo ideológico. É a requisito básica para que empregos existam.
Decisões porquê essa não protegem trabalhadores. Protegem uma narrativa. E narrativas não pagam contas, não mantêm lojas abertas e não preservam empregos.
Quando a última loja fechar e o último funcionário for dispensado — desta vez sem qualquer renovação verosímil — a juíza já terá pretérito para o próximo processo. Mas os 20 milénio que poderiam ter sido salvos não terão para onde ir.
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https://www.contrafatos.com.br/quando-a-toga-decide-matar-o-paciente-para-salvar-o-curativo//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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