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A soberania de um país termina onde começa a soberania do outro.
Essa regra rudimentar das relações internacionais parece não ter sido considerada quando ordens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, chegaram a empresas sediadas nos Estados Unidos e pretenderam produzir efeitos sobre atividades, conteúdos e estruturas submetidos à legislação norte-americana.
Agora, enquanto Rumble e Trump Media questionam essas medidas perante a Justiça Federalista da Flórida, o cidadão brasílio é chamado a remunerar a conta da resguardo.
Já foram destinados mais de US$ 200 milénio — aproximadamente R$ 1 milhão — ao escritório norte-americano Foley Hoag LLP, contratado para simbolizar o Brasil no processo. A União entrou na disputa sustentando que as ordens de Moraes não foram atos pessoais, mas manifestações soberanas do Estado brasílio.
E é justamente aí que surge a pergunta que o governo parece não querer responder:
Por que o tributário brasílio deve financiar uma guerra milionária provocada por ordens que ultrapassaram nossas fronteiras?
AS REGRAS AMERICANAS NÃO SÃO FACULTATIVAS
O processo não discute somente se Moraes poderia instituir o bloqueio de contas no Brasil. A controvérsia medial envolve a tentativa de fazer essas determinações alcançarem empresas, servidores, comunicações e atividades estabelecidas em território norte-americano.
Rumble e Trump Media alegam que Moraes enviou ordens diretamente aos Estados Unidos, inclusive por correio eletrônico, sem observar os canais formais de cooperação jurídica internacional.
Entre Brasil e Estados Unidos existem instrumentos próprios para pedidos judiciais e obtenção de cooperação: autoridades centrais, tratados, cartas rogatórias e outros procedimentos reconhecidos internacionalmente.
Esses mecanismos não são caprichos burocráticos. Eles existem para impedir que uma mando estrangeira simplesmente atravesse fronteiras e tente impor sua vontade dentro de outro país.
Um juiz brasílio pode instituir medidas aplicáveis no Brasil. Mas, quando pretende obter pessoas, empresas ou atividades legalmente instaladas nos Estados Unidos, precisa respeitar as leis e os procedimentos norte-americanos.
A toga brasileira não substitui a Constituição dos Estados Unidos.
A caneta de um ministro do STF não funciona uma vez que passaporte diplomático.
E nenhuma decisão brasileira se transforma maquinalmente em ordem judicial válida dentro de outra pátria soberana.
DESPREPARO OU SENSAÇÃO DE PODER ILIMITADO?
Diante da sisudez do caso, restam duas hipóteses também preocupantes.
A primeira é que tenha faltado conhecimento ou aconselhamento jurídico adequado sobre os limites da jurisdição brasileira e sobre as regras internacionais de cooperação.
Seria difícil comportar que um ministro da mais subida Galanteio do país ignorasse princípios tão básicos. Se houve ignorância das exigências aplicáveis nos Estados Unidos, surge uma incerteza inevitável sobre o preparo necessário para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federalista.
A segunda hipótese é ainda mais grave: Moraes conhecia esses limites, mas acreditou que seu poder não encontraria barreiras nem mesmo fora do território brasílio.
Nesse caso, não estaríamos diante de ignorância jurídica, mas da fé de que uma ordem individual poderia encruzar oceanos, ultrapassar tratados e se impor sobre empresas estrangeiras independentemente das leis do país em que elas operam.
Qual das duas explicações seria menos alarmante?
A primeira colocaria em incerteza a formação jurídica de quem ocupa uma das cadeiras mais importantes da República.
A segunda revelaria uma concepção de poder segundo a qual a mando de um ministro brasílio não reconhece fronteiras.
A JUSTIÇA AMERICANA AINDA DECIDIRÁ
É necessário registrar com precisão: as alegações de extrapolação territorial e desrespeito aos procedimentos internacionais foram apresentadas pelas empresas autoras da ação. A Justiça norte-americana ainda não proferiu decisão definitiva reconhecendo que Moraes tenha violado as leis dos Estados Unidos.
Mas isso não elimina o problema político — muito menos a despesa pública.
A Advocacia-Universal da União pede o arquivamento definitivo do processo com base, entre outros fundamentos, na Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras. Segundo a resguardo brasileira, as empresas dizem processar Moraes pessoalmente, mas estariam, na prática, questionando atos oficiais do Estado brasílio.
Trata-se de uma estratégia jurídica compreensível para proteger os interesses da União.
Entretanto, ela produz uma consequência incontornável: ao assumir as ordens de Moraes uma vez que atos do próprio Estado, o governo transfere ao povo brasílio a responsabilidade financeira por defendê-las.
MORAES DECIDIU; O POVO PAGA
O trabalhador que paga impostos não participou da elaboração dessas ordens.
O reformado não foi consultado.
O pequeno empresário não autorizou ninguém a tentar impor decisões brasileiras dentro dos Estados Unidos.
A dona de vivenda não decidiu enfrentar duas empresas norte-americanas perante um tribunal da Flórida.
Mesmo assim, são todos eles que ajudam a sustentar a resguardo milionária contratada no exterior.
O cidadão enfrenta hospitais sem estrutura, escolas abandonadas, instabilidade, impostos elevados e serviços públicos deficientes. Mas, quando uma mando brasileira é contestada por tentar projetar seu poder sobre outro país, os cofres públicos se abrem para remunerar advogados norte-americanos.
É uma inversão perversa de responsabilidades: o poder é exercido individualmente, mas a conta é socializada. A decisão é tomada no cumeeira de um gabinete, mas a fatura desce rapidamente para o bolso da população.
SE ERA ATO DE ESTADO, ONDE ESTAVA O ESTADO?
A AGU sustenta que as determinações contestadas são atos soberanos do Judiciário brasílio. Porém, se eram realmente atos internacionais do Estado, por que não foram conduzidas, desde o início, pelos canais oficiais de cooperação entre os dois países?
Se o governo agora afirma que Moraes agiu em nome do Brasil, precisa explicar por que os procedimentos existentes para proteger a soberania americana teriam sido dispensados.
Não é provável invocar a soberania brasileira para tentar fechar o processo e, ao mesmo tempo, tratar a soberania dos Estados Unidos uma vez que um pormenor descartável.
Soberania não é privilégio restrito do Brasil.
O reverência exigido para nossas instituições deve ser também oferecido às instituições estrangeiras.
O BRASIL NÃO É O COFRE PARTICULAR DAS AUTORIDADES
A resguardo formal pertence à República Federativa do Brasil, e não aparece nos documentos simplesmente uma vez que uma contratação pessoal de Moraes. Mas essa saliência jurídica não apaga a questão moral e política.
Foi o Estado brasílio que decidiu intervir. Foi o Estado brasílio que contratou o escritório.
E é o tributário brasílio que paga.
O governo tem o responsabilidade de provar, com absoluta transparência, quanto já foi desembolsado, quais serviços foram contratados, qual é o limite totalidade da despesa e por que o interesse público exige que o cidadão arque com esse dispêndio.
Não basta esconder a conta detrás de expressões uma vez que “ato soberano”, “isenção de Estado” ou “interesse institucional”.
Moeda público tem possessor, e pertence ao povo brasílio.
QUEM ULTRAPASSA FRONTEIRAS DEVE RESPONDER POR SUAS ESCOLHAS
A Justiça americana decidirá se acolhe ou rejeita as alegações de Rumble e Trump Media. Até lá, ninguém deve apresentar a querela das empresas uma vez que sentença definitiva.
Porém, uma desenlace política já pode ser afirmada:
O brasílio não pode continuar sendo tratado uma vez que avalista obrigatório de todas as decisões tomadas pelas autoridades do país.
Se houve erro de avaliação, despreparo ou arrogância jurisdicional, o tributário não deveria ser maquinalmente convocado para financiar suas consequências.
Poder não significa infalibilidade. Soberania não significa poder sem fronteiras.
E numerário público não existe para transformar o cidadão em segurador universal dos atos praticados nos gabinetes de Brasília.
Moraes exerceu seu poder. A AGU decidiu defendê-lo uma vez que frase do Estado.
Mas a conta caiu no pescoço de milhões de brasileiros que não foram consultados.
E esses brasileiros têm todo o recta de proferir: NÓS NÃO QUEREMOS PAGAR ESSA CONTA.
https://jornalbrasilonline.com.br/moraes-tem-defesa-milionaria-custeada-pelo-contribuinte-os-brasileiros-nao-querem-pagar-essa-conta//Nascente/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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