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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou ao Estadão que a utilização de Lucidez Sintético (IA) em campanhas eleitorais é permitida pela legislação, desde que a tecnologia não seja empregada para brigar ou ocasionar prejuízo a candidatos, políticos ou qualquer outra pessoa.
Segundo o ministro, o simples uso da utensílio não representa irregularidade.
“Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, afirmou.
A enunciação foi concedida no domingo (26), um dia posteriormente a Convenção Pátrio do PL, que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
Durante o evento partidário, foi apresentado um vídeo criado com recursos de Lucidez Sintético que reproduzia a imagem e a voz de Jair Bolsonaro manifestando suporte à candidatura do fruto. Antes da exibição, o material foi identificado porquê produzido por IA, deixando simples ao público que não se tratava de uma gravação real do ex-presidente.
Questionado sobre esse caso específico, Nunes Marques explicou que o TSE ainda deverá indagar a situação e, por isso, não poderia antecipar qualquer entendimento. Ele ressaltou, porém, que a Lucidez Sintético já faz segmento da rotina do próprio Poder Judiciário e que a tecnologia não deve ser tratada porquê alguma coisa ilícito de forma generalizada.
A estudo da Galanteio será baseada na solução do TSE que disciplina o uso de IA durante o processo eleitoral. O texto proíbe, “na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de teor fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para ocasionar danos ao estabilidade do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.A mesma solução também estabelece que
“É proibido o uso, para prejudicar ou para proporcionar candidatura, de teor sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para gerar, substituir ou mudar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
Dessa forma, a regulamentação não impede o uso da Lucidez Sintético em campanhas eleitorais por si só. A restrição recai sobre conteúdos manipulados que possam enganar o sufragista, distorcer fatos ou comprometer a lisura e o estabilidade da disputa eleitoral.
https://jornalbrasilonline.com.br/urgente-nunes-marques-enterra-os-planos-de-lula//Manadeira/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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