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Uma revisão periódica — com um substância inusitado
A mudança está sendo desenvolvida dentro da revisão periódica do Sistema de Contas Nacionais (SCN), processo que o IBGE realiza aproximadamente a cada 10 anos. O instituto começou a discutir porquê prezar esse mercado em 2019 e chegou a realizar uma primeira estimativa-teste em 2021. Desde logo, estudos e testes metodológicos continuam em curso.
Antes que alguém se assuste mais do que já deveria: a mudança não significa que o IBGE passará a considerar o tráfico de drogas uma atividade lícito, nem que passará a medir crimes em universal. O objetivo, segundo o instituto, é prezar uma atividade econômica que efetivamente movimenta numerário e, dessa forma, evitar que secção da produção, da renda e dos gastos realizados no país fique fora das estatísticas econômicas.
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Em outras palavras: o problema não é o tráfico — é ele não estar na contabilidade.
Quando numerário ilícito bagunça a poupança das famílias
O raciocínio do IBGE segue as regras internacionais. Segundo manuais porquê o System of National Accounts (SNA), publicado pela ONU, e o “Handbook on the compilation of statistics on illegal economic activities in national accounts and balance of payments”, deixar essas operações completamente de fora pode produzir distorções em outras partes das estatísticas.
O exemplo preposto dos defensores da medida é o operação da poupança das famílias. Se uma família gasta numerário na compra de um resultado ilícito e esse gasto não é registrado, as contas podem dar a sentimento de que aquele numerário permaneceu com a família. Na prática, ele foi gasto. O resultado é uma verosímil superestimativa da poupança e uma inconsistência entre as diferentes contas econômicas.
Ou seja: se você comprou drogas, o IBGE quer saber — não para te denunciar, mas para emendar a estatística da sua poupança. Faz todo sentido, evidente.
O Brasil não está sozinho nesse show
Para quem acha que essa teoria só poderia trespassar daqui, convém informar: o Reino Unificado já incluiu estimativas sobre drogas ilícitas em suas Contas Nacionais desde 2014. França, Alemanha, Suécia, Holanda, Itália, Espanha e Hungria estão entre os países que também adotam a metodologia europeia.
Logo, ao menos nesse quesito, o Brasil está seguindo o exemplo de economias desenvolvidas. O que não deixa de ser irônico: quando se trata de saúde, instrução e saneamento, a referência europeia lentidão décadas para chegar. Para contabilizar o tráfico, a adesão é quase entusiasmada.
Uma vez que se calcula o mercado de drogas?
O operação não secção simplesmente da quantidade de drogas apreendida pela polícia — até porque, se dependesse só disso, os números seriam ainda mais imprecisos. A metodologia internacional recomenda principiar principalmente pelo lado da demanda, ou seja, tentar prezar quanto é consumido.
A lógica é direta: produtores e traficantes têm todo o incentivo do mundo para esconder suas atividades. Já as informações sobre consumo podem ser obtidas por meio de pesquisas e de outras estatísticas disponíveis.
De forma simplificada, a estimativa segue esta fórmula:
- Número de usuários × consumo médio por usuário × preço de venda = estimativa do gasto dos consumidores.
A partir daí, o operação precisa prezar porquê esse consumo é provido: quanto vem da produção vernáculo e quanto corresponde a drogas que entram no território brasílico por meio de importações ilegais. Também é necessário prezar os custos envolvidos na atividade, o que permite chegar ao chamado Valor Adicionado Bruto (VAB) — que mede quanto uma atividade efetivamente acrescenta à economia depois de descontados os bens e serviços utilizados na produção.
Drogas sim, mas e a prostituição e o contrabando?
Os materiais internacionais nos quais o IBGE se baseia tratam, na verdade, de três tipos de atividades ilícitas: drogas, prostituição e contrabando. O instituto, no entanto, informou em nota que incluirá a comercialização de drogas ilícitas no operação do PIB. Questionado sobre se também levará em consideração as outras duas atividades, o IBGE não explicou.
Um silêncio grandiloquente. Aparentemente, contabilizar o tráfico já é ousadia suficiente para uma única dezena.
O que o PIB realmente mede — e o que agora vai medir
O PIB mede o valor dos bens e serviços produzidos em uma economia em determinado período. Nas Contas Nacionais, o critério não é simplesmente saber se uma atividade é permitida ou proibida pela legislação. As regras internacionais preveem que, quando há uma transação econômica voluntária entre comprador e vendedor, ela pode entrar nas contas mesmo que o muito ou serviço comercializado seja ilícito.
É o caso da compra e venda de drogas: embora a produção e o negócio sejam proibidos, existe uma transação de mercado entre quem vende e quem compra. E para a estatística, é isso que importa.
Resta saber se, em 2028, quando o novo PIB for divulgado com essa fatia suplementar, alguém comemorará o “incremento econômico” com a mesma empolgação de sempre — sabendo que secção dele veio de um mercado que devasta comunidades, financia a violência e lota presídios.
Mas, enfim, a planilha precisa fechar. E nisso, pelo menos, o IBGE é impecável.
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https://www.contrafatos.com.br/ibge-quer-colocar-trafico-de-drogas-no-pib-do-brasil-a-conta-do-absurdo-chega-em-2028//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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