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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção, no prazo de até 24 horas, de um vídeo publicado por um militante ligado ao PT que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a prática de crimes sem qualquer respaldo em investigações, denúncias ou decisões judiciais. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Incisão, ministro Nunes Marques.
O teor foi publicado por Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo meato Plantão Brasil, em 26 de junho. No vídeo, intitulado “PF pega relação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traições!”, o senador é associado à partido criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), além de ser claro de outras acusações.
Ao averiguar o caso, o ministro concluiu que as alegações foram apresentadas ao público porquê fatos consumados, apesar da inexistência de qualquer indiciamento, denúncia formal ou decisão judicial que sustentasse as acusações de lavagem de numerário, evasão de divisas, peculato ou vínculo com organização criminosa atribuídas ao parlamentar.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a liberdade de sentença e o recta à sátira política são garantias constitucionais, mas não autorizam a divulgação de informações falsas ou sem comprovação apresentadas porquê verdadeiras durante o período eleitoral.
“Tais afirmações não constituem pensamento de valor, ironia ou tradução política de fatos públicos, já que comunicam ao eleitorado, porquê se comprovados fossem, a prática consumada de transgressão patrimonial determinado e a vinculação pessoal a organização criminosa”, escreveu o ministro.
A decisão também destaca que a atuação da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha deve ocorrer unicamente em situações excepcionais, principalmente quando houver divulgação de teor sabidamente falso, gravemente descontextualizado ou ofensivo à honra de pré-candidatos. Já manifestações de opinião e críticas políticas permanecem protegidas pela Constituição.
Segundo o entendimento do presidente do TSE, o vídeo utilizava perguntas sugestivas para conduzir o público a conclusões categóricas sobre supostos crimes, estratégia considerada capaz de induzir o votante ao erro durante a formação de sua escolha.
Além da retirada do vídeo original, a liminar proíbe Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o teor por qualquer meio. A plataforma YouTube também foi intimada a executar a ordem judicial no prazo de 24 horas.
A norma ainda se estende a eventuais cópias do material divulgadas por outros perfis que tenham sido modificadas com o objetivo de dificultar sua identificação ou fraudar a decisão da Justiça Eleitoral.
https://jornalbrasilonline.com.br/nunes-marques-nao-perdoa-insanidade-contra-flavio-e-da-24h-a-petista//Nascente/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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