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Segundo a representação, o ato contou com a presença de adesivos padronizados, bandeiras estampando o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e realização de jingles. Para o Ministério Público Eleitoral, esses elementos configuram indícios claros de propaganda antecipada, ao extrapolar os limites legais permitidos a pré-candidatos e promover grande visibilidade e contato direto com eleitores em espaços públicos.
Divulgação nas redes sociais ampliou o alcance
A Procuradoria destacou que o evento foi amplamente promovido nos perfis de Randolfe Rodrigues nas redes sociais. O senador teria convidado a população com antecedência e, posteriormente, divulgado imagens das atividades realizadas. A dimensão e o alcance dessas ações fundamentaram o pedido de multa no valor de R$ 25 milénio.
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O que diz a legislação eleitoral
De congraçamento com as regras eleitorais em vigor, ações de campanha só podem ser realizadas a partir de 15 de agosto. Qualquer iniciativa promocional feita antes dessa data constitui infração. A penalidade prevista varia entre R$ 5 milénio e R$ 25 milénio, podendo atingir valor equivalente ao dispêndio da propaganda, caso levante seja superior.
O Ministério Público também frisou que, mesmo em eventos de lançamento de pré-candidatura, a legislação veda o uso de jingles, músicas ou slogans com pedidos de voto, muito porquê a distribuição de brindes, panfletos e adesivos.
Resguardo de Randolfe Rodrigues
Em nota solene, o senador Randolfe Rodrigues reagiu à representação e defendeu a validade do ato. Segundo ele, tratou-se de “uma mobilização permitido e legítima de pré-campanha promovida pelo PT do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”.
O caso agora será analisado pelo TRE-AP, que decidirá se houve ou não violação das normas eleitorais e se a multa solicitada pelo Ministério Público Eleitoral deve ser aplicada.
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