STF decide que a minoria pode até investigar — desde que não investigue demais.
Há um tanto de profundamente revelador na decisão do Supremo Tribunal Federalista de barrar, na prática, a prorrogação da CPMI do INSS. Não pelo resultado em si — enfim, discutir limites institucionais é legítimo —, mas pela lógica que se impõe: a Constituição garante a geração de uma CPI, mas aparentemente não garante que ela funcione de forma efetiva.
O voto divergente de Flávio Dino sintetiza esse raciocínio. Para ele, o recta da minoria se esgota na instalação da percentagem. O resto? Política. Negociação. Conveniência. Em outras palavras: cria-se o instrumento, mas esvazia-se sua utilidade.
Mas desde quando investigar pela metade atende ao interesse público?
A posição de André Mendonça, acompanhada por Luiz Fux, toca num ponto necessário que parece ter sido convenientemente ignorado pela maioria: sem tempo hábil, não há investigação séria. E sem investigação séria, o recta da minoria vira um gesto simbólico — quase decorativo.
E cá surge a primeira incoerência evidente: o próprio STF, em diversos momentos recentes, expandiu sua atuação sobre o Legislativo em nome da “resguardo da democracia” ou da “proteção institucional”. Agora, subitamente, invoca-se uma leitura rígida da separação de Poderes para não interferir. Por fim, qual é o critério? Quando convém, intervém-se. Quando não convém, recua-se.
Coincidência?
A decisão ganha contornos ainda mais delicados quando se observa o contexto político. A CPMI, do qual relatório pode pedir o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva, fruto de Luiz Inácio Lula da Silva, é encerrada às pressas por decisão que, na prática, transfere o poder final ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre — que já indicou que não pretende prorrogá-la.
É mesmo somente uma questão regimental? Ou estamos diante de um curioso alinhamento entre conveniência política e versão constitucional?
Enquanto isso, críticas duras vindas de dentro da própria Namoro, uma vez que as de Gilmar Mendes, focam nos abusos da percentagem — vazamentos, quebras de sigilo, supostas ilegalidades. Críticas que, em tese, são pertinentes. Mas novamente surge a pergunta incômoda: desde quando eventuais excessos justificam o fechamento precoce de uma investigação? Não seria o caso de emendar abusos, em vez de inviabilizar o processo?
Ou será que o problema não é o método, mas o escopo?
A fala de Gilmar sobre “abecedário de abusos” levanta outra reflexão importante. Se há abusos recorrentes em CPIs, por que o sistema não foi reformado antes? Por que a indignação institucional parece seletiva — mais intensa quando determinadas investigações avançam sobre certos nomes?
No término, o que se desenha é um cenário preocupante: a minoria parlamentar tem o recta de investigar, desde que não ultrapasse limites políticos previamente tolerados. A Constituição garante o instrumento, mas não assegura sua eficiência. E o Supremo, que tantas vezes se apresenta uma vez que guardião das regras do jogo, parece disposto a reinterpretá-las conforme o contexto.
A pergunta que fica é simples — e desconfortável: quando a emprego da Constituição depende do momento político, ainda estamos falando de Estado de Recta ou somente de gestão de conveniências?
Veja também
Flávio Dino,Lula,STF,Supremo
https://www.contrafatos.com.br/cpmi-do-inss-quando-a-constituicao-vira-conveniencia//Nascente/Créditos -> INFOMONEY







