O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (24) o projeto de lei 5.582/2025, ou PL Antifacção, apresentado pelo Ministério da Justiça na gestão do ex-ministro Ricardo Lewandowski. A novidade lei, batizada em homenagem ao ex-ministro da Resguardo e Segurança Pública Raul Jungmann, procura produzir instrumentos legais específicos para amparar as forças policias no enfrentamento às organizações criminosas.
Enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2025, o texto foi apresentado pelo Executivo porquê uma resposta à demanda por políticas robustas de enfrentamento às facções criminosas depois a megaoperação conduzida pelas forças de segurança do Rio de Janeiro nos complexos de favelas do Teuto e da Penha.
No Congresso, a material foi relatada na Câmara por Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública de São Paulo, com perfil de oposição ao governo Lula; e no Senado por Alessandro Vieira (MDB-SE), procurador de polícia social de perfil independente. A maior segmento da versão final manteve os elementos propostos por Derrite.
A novidade lei tipifica uma série de condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas. O ponto mediano é a geração de um novo transgressão: o domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 66 anos em casos agravados. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos.
O texto define porquê partido criminosa toda organização, ou mesmo três ou mais pessoas, que usem violência ou grave prenúncio para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, estrebuchar serviços essenciais ou praticar atos voltados à realização dos crimes previstos na lei.
A proposta impõe ainda:
Proibição de anistia, perdão, indulto, fiança ou liberdade condicional para condenados por esses crimes;
Galanteio do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por domínio ou favorecimento;
Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio federalista de segurança máxima quando houver indícios de liderança ou comando da organização;
Possibilidade de redução de pena para quem praticar somente atos preparatórios;
Suspensão de direitos políticos para presos provisórios.
Trechos vetados
O presidente sancionou dois trechos. Um trata da equiparação de penas entre integrantes e não-integrantes de facções criminosas para crimes violentos contra agentes públicos ou na promoção de ataques contra financeiras e prisionais, muito porquê em atividades análogas às milícias privadas.
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