Gilmar Mendes vota no STF para liberar participação infantil em paradas LGBT
Uma decisão em estudo no Supremo Tribunal Federalista (STF) pode mudar o entendimento vernáculo sobre a participação de menores em paradas LGBT. Até agora, quatro ministros já votaram para derrubar uma lei do Amazonas que proíbe crianças e adolescentes nesses eventos.
A legislação estadual, sancionada em 2023, determinava que pais, responsáveis e organizadores impedissem o aproximação de menores às paradas, sob pena de multa de até R$ 10 milénio por hora de exposição considerada inadequada. O texto justificava a medida com base nos riscos de contato com nudez e manifestações de cunho sexual, fundamentando-se no Regime da Garoto e do Jovem (ECA). A presença de menores só seria provável com autorização judicial prévia.
A ação foi movida pela Coligação Pátrio LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo PDT, que alegam discriminação e preconceito velado contra jovens que não seguem padrões tradicionais. Segundo o PDT, manifestações eróticas seriam casos isolados e não justificariam proibição universal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, classificou a lei uma vez que instrumento de reforço a estigmas e exclusão social. Para ele, impedir crianças em eventos LGBT fere o pluralismo constitucional e o recta ao convívio com a volubilidade. Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual termina às 23h59 desta sexta-feira (8).
Sete ministros ainda não votaram. Se dois acompanharem o relator, a lei será derrubada e medidas semelhantes em outros Estados poderão ser anuladas pelo STF.
AGU e PGR divergem sobre presença de menores em paradas LGBT
A Advocacia-Universal da União (AGU), ligada ao governo Lula, defendeu a derrubada da lei, afirmando que exclusivamente a União pode legislar sobre o tema e que as regras federais já protegem a integridade de crianças e adolescentes.
Já a Reunião Legislativa do Amazonas sustentou que a norma é constitucional e visa proteger menores da exposição precoce à sexualidade, nudez e conteúdos impróprios, conforme a Constituição Federalista e o ECA.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a validade da lei, ressaltando que eventos do tipo frequentemente incluem manifestações eróticas, próprias do universo adulto. Ele citou orientações do Ministério da Justiça que consideram danças eróticas inadequadas para menores de 14 anos e classificam conteúdos sexuais uma vez que impróprios para menores de 18 anos.
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