Nesta sexta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou para rejeitar o recurso da cabeleireira Débora dos Santos, 39, contra a pena a 14 anos de calabouço, por desculpa do 8 de janeiro.
A mulher ficou conhecida, por redigir a frase “perdeu, mané”, com batom, na Estátua da Justiça, em frente ao Tribunal.
Nos embargos de enunciação, a resguardo alegou possuir omissões do STF quanto à restituição de bens apreendidos de Débora, à detração penal, à remição de pena e à emprego da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
“As questões ora levantadas não foram aptas a desconstituir os óbices apontados”, rebateu Moraes. “Com efeito, as teses defensivas da resguardo buscam a revisão do julgamento, o que não é harmonizável com a natureza dos embargos de enunciação. Aliás, o acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à realização da pena serão analisadas no momento processual adequado.”
Pena de Débora dos Santos
Em abril, por unanimidade, a 1ª Turma votou para improbar a cabeleireira, mas com penas diferentes.
Relator, Moraes fixou 14 anos e foi escoltado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, porém, defendeu punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Universal da República, exclusivamente depois de um ano de prisão preventiva, por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de anulação violenta do Estado de Recta, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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