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Conforme a ata de regras — assinada por todos os partidos, incluindo o próprio PT —, o púlpito do candidato ausente permaneceria vazio no cenário, identificado por uma placa com seu nome. Ou por outra, em uma das rodadas de tema livre, os demais candidatos que desejassem poderiam formular, em trinta segundos, a pergunta que fariam ao candidato que não compareceu.
A decisão da ministra Estela Aranha, todavia, proibiu tanto a manutenção do púlpito com o nome de Lula quanto a formulação de perguntas direcionadas a ele durante o programa.
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Decisão de Gilmar Mendes incluiu candidato sem representação mínima no Congresso
A segunda notificação foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), e acolheu um pedido do partido Solidariedade. A ordem determinava a participação de Renan Santos, do Missão, no debate. O problema é que o Missão conta com unicamente um parlamentar no Congresso Pátrio, número muito subalterno ao exigido pela legislação.
As regras para convites obrigatórios a debates em rádio e TV são definidas por lei e regulamentadas por portaria do TSE. A norma estabelece que devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos que possuam ao menos cinco parlamentares no Congresso Pátrio.
Quem havia sido convidado pela Orbe
Seguindo esse critério lítico, a Orbe havia convidado os candidatos Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT).
Uma decisão anterior, da última terça-feira (29), do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia diferente o entendimento do próprio tribunal sobre a narração de parlamentares para fins de participação em debates. Esse despacho garantiu que Romeu Zema, do Novo, também tivesse recta de participar.
Emissora alega instabilidade jurídica e defende a democracia
Em nota, a Orbe ressaltou sua longa tradição na organização de debates eleitorais, destacando que o propósito sempre foi promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a oportunidade de confrontar projetos dos candidatos. A emissora reafirmou que seu obrigação é o de promover a democracia.
No entanto, segundo a empresa, as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do programa geraram instabilidade jurídica e representaram interferência indevida na liberdade que os veículos de prelo têm de organizar os debates eleitorais. Foi por essa razão que a Orbe optou pelo cancelamento.
A emissora encerrou agradecendo aos demais candidatos e prestando esclarecimentos ao público e aos eleitores que aguardavam a oportunidade de ouvir propostas para o porvir do país.
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https://www.contrafatos.com.br/globo-cancela-debate-presidencial-apos-receber-duas-intimacoes-judiciais-na-vespera-do-evento//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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