A Justiça Federalista em Brasília aceitou o trâmite de uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo) e pelo jurisconsulto Jeffrey Chiquini, que questiona a legitimidade e os custos das viagens internacionais realizadas por Rosângela Lula da Silva, a Janja, primeira-dama do Brasil. A ação alega que tais deslocamentos, autorizados por decretos presidenciais, não têm respaldo jurídico simples e geram despesas excessivas ao Tesouro Pátrio.
Segundo os autores da ação, Janja não ocupa função público formal, o que torna, em sua avaliação, indevida a utilização de verbas públicas para custear passagens, hospedagens e o uso de aeronaves oficiais em seus compromissos fora do país. A ação cita especificamente viagens a Novidade York (março de 2024), Roma (fevereiro e abril de 2025), Paris (março de 2025), além de Moscou e São Petersburgo (ambas em maio de 2025).
O questionamento gira em torno do uso da estrutura estatal para finalidades que, segundo os autores, não apresentam justificativa lítico ou funcional que justifique a presença da primeira-dama porquê representante solene do Brasil. Eles argumentam que os gastos decorrentes dessas viagens são incompatíveis com os princípios de economicidade e legitimidade que regem a governo pública.
A corroboração da ação pela Justiça Federalista não significa ainda que haja julgamento de préstimo, mas permite que o caso seja analisado com base nas provas e argumentos apresentados. A Advocacia-Universal da União (AGU) deve ser notificada para apresentar sintoma sobre os fatos.
Jornal da cidade
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