Um processo que tramita sob sigilo há quase dois anos contra o ex-deputado estadual Homero Marchese, cujas redes sociais foram bloqueadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, expõe uma série de inconsistências, incluindo o uso informal da Assessoria Peculiar de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A revelação foi feita por mais uma reportagem da Folha de São Paulo, que teve aproximação a conversas vazadas de ex-auxiliares de Moraes no Supremo Tribunal Federalista (STF).
O caso teve início em 12 de novembro de 2022, logo depois o término das eleições. Naquela noite, o juiz Airton Vieira, braço recta de Moraes no STF, enviou mensagens via WhatsApp a Eduardo Tagliaferro, logo dirigente da AEED no TSE, solicitando a identificação e o bloqueio de postagens em redes sociais que promoviam manifestações contra ministros do STF em Novidade York. As manifestações estavam relacionadas a um evento privado organizado pelo Lide, grupo liderado pelo ex-governador João Doria.
Nas mensagens, Vieira pediu a Tagliaferro que identificasse e bloqueasse as postagens, destacando a urgência do pedido devido à proximidade das manifestações, previstas para os dias 14 e 15 de novembro.
Tagliaferro, ao receber os arquivos, expressou incerteza sobre a cultura do TSE para agir, uma vez que as postagens não tinham relação direta com o processo eleitoral. Mesmo assim, ele enviou um relatório simples, identificando somente um dos autores das postagens e sugerindo que as outras duas não puderam ser identificadas.
O relatório, enviado oficialmente ao STF, afirmou que o material havia sido recebido de forma anônima e que a solicitação havia sido feita por Marco Antônio Vargas, juiz facilitar de Moraes no TSE. No entanto, Vargas estava em um voo na hora do pedido e só foi informado posteriormente por Tagliaferro sobre a elaboração do relatório.
O documento do TSE continha um erro crucial: atribuía ao logo deputado Homero Marchese a autoria de uma postagem que na verdade era uma montagem feita por outra pessoa em cima de uma publicação de Homero.
Essa postagem, que divulgava o endereço do hotel onde os ministros do STF se hospedariam em Novidade York, foi a base para que Moraes determinasse o bloqueio das contas de Marchese no Twitter, Facebook e Instagram.
As plataformas foram obrigadas a executar o bloqueio em 13 de novembro, sob pena de multa diária de R$ 10 milénio. Uma vez que resultado, Marchese ficou com suas redes bloqueadas por quase seis meses no Instagram e por um mês e meio no Twitter e Facebook. A Procuradoria-Universal da República (PGR) só teve aproximação ao processo três dias depois o bloqueio, e Marchese, somente em 1º de dezembro.
A PGR recorreu da decisão, argumentando que o uso do órgão de combate à desinformação do TSE para investigação criminal era proibido, além de indicar o erro na identificação de Marchese.
Todavia, os recursos não foram analisados por Moraes, que decidiu, em 23 de dezembro, desbloquear as contas de Twitter e Facebook do ex-deputado. Essa decisão, no entanto, não abordou o recurso da PGR, que foi considerado prejudicado com o desbloqueio.
Moraes justificou o desbloqueio mencionando um ofício do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que solicitava a revogação de bloqueios de contas de parlamentares federais.
Todavia, Marchese nunca ocupou o incumbência de deputado federalista, tendo sido deputado estadual pelo Paraná de 2019 a 2023. O bloqueio no Instagram, que segundo a resguardo de Marchese era seu principal ducto de informação, permaneceu em vigor até 2 de maio, quando a Justiça do Paraná determinou a reativação da conta.
Marchese afirmou que soube dos motivos do bloqueio de suas redes muro de 15 dias depois o ocorrido, sem receber explicações oficiais. Unicamente o Twitter informou que a ação havia sido resultado de uma decisão judicial. Depois ler notícias sobre as decisões de Moraes, Marchese procurou o gabinete do ministro por meio de seu legisperito e confirmou que havia sido branco da ação.
Em uma publicação nas redes sociais, Marchese acusou Moraes de ter “criado” o caso que resultou na repreensão de suas contas, classificando a ação uma vez que um “ato criminoso”. Ele também afirmou que foi “impedido de trabalhar uma vez que parlamentar” e de se manifestar uma vez que cidadão durante o período em que suas contas ficaram bloqueadas. Clique AQUI para ver no Instagram do ex-deputado. (Foto: STF; Manadeira: Folha de SP)
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