Enquanto a grande mídia tenta regularizar o malabarismo jurídico realizado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) para livrar o ministro Dias Toffoli do foco das investigações do Banco Master, vozes independentes do Recta se levantam para mostrar a sisudez do que aconteceu.
A juíza exilada Ludmila Lins Grilo, conhecida por sua coragem e profundo conhecimento técnico, foi às redes sociais para dissecar a “solução mágica” encontrada pelos ministros na noite anterior. Para quem não acompanhou, Toffoli declinou de sua cultura e o processo foi enviado para livre distribuição, tudo sob uma nota conjunta dos demais ministros afirmando que “zero de incorrecto ocorreu”.
Para Ludmila, a emenda saiu pior que o soneto. A magistrada classificou a decisão uma vez que “teratológica” (termo jurídico para decisões absurdas ou monstruosas) e explicou, ponto a ponto, por que a manobra viola a Constituição.
“Não existe ‘cansei, vou passar pro colega’”
Em sua estudo, Ludmila foi taxativa ao declarar que um juiz não pode simplesmente se livrar de um processo sem fundamentação legítimo robusta.
“Toffoli declinou de sua cultura no caso Master e encaminhou os autos para livre distribuição (…) Nenhum fundamento legítimo foi alegado para a tomada dessa decisão. Se está tudo muito, por que redistribuir?”, questionou a juíza.
Ela prosseguiu citando os dispositivos constitucionais atropelados pela Namoro:
“O problema é que, segundo a Constituição Federalista, o juiz não pode declinar de sua cultura sem motivação legítimo (p. ex., impedimento e suspeição). Isso viola o princípio do juiz procedente (art. 5°, LIII), do devido processo legítimo (art. 5°, LIV), da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX). Não existe isso de ‘cansei, vou passar cá o processo pro meu colega julgar’. Pra declinar, tem que fundamentar – e o fundamento tem que estar na lei.”
O Dilema do STF
Para a magistrada, a tentativa do STF de “resolver o problema sem quebrar os ovos” é juridicamente impossível. Segundo ela, a Namoro tentou fabricar um meio-termo inexistente para não permitir a suspeição de Toffoli, mas acabou produzindo uma anormalidade jurídica.
“Só existem duas soluções: ou o Toffoli é insupeito e o processo permanece com ele (humilhando toda a namoro) ou ele é suspeito e sai do caso (humilhando o Toffoli, unicamente)”, concluiu.
Ao escolher o caminho da redistribuição sem permitir a suspeição, o STF, na visão de Ludmila, optou por humilhar a própria Constituição. A estudo viralizou nas redes sociais, servindo uma vez que um farol de lucidez em meio à trevas institucional que toma conta de Brasília.
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