Ministro do STF impede que Mário Fernandes trabalhe no Comando Militar do Planalto para reduzir pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proibiu o general da suplente Mário Fernandes de trenar qualquer atividade no Comando Militar do Planalto (CMP) uma vez que forma de tristeza de pena. A decisão negou pedido apresentado pela resguardo do militar, réprobo a 26 anos de prisão no processo que apura a suposta trama golpista. As informações foram divulgadas pelo jornal Publicação do Povo.
Pedido da resguardo envolvia trabalho técnico-militar
Os advogados de Fernandes solicitaram autorização para que ele atuasse no setor de revisão e estudo literária de pesquisas militares do CMP. A estratégia buscava enquadrar a atividade uma vez que trabalho interno, permitindo a remição parcial da pena.
O caso, no entanto, passou por idas e vindas. Em 9 de janeiro, Moraes havia autorizado, em um primeiro momento, a classificação do general para serviços internos no Comando Militar do Planalto. Na sequência, o ministro determinou que o Tropa detalhasse formalmente quais seriam as atribuições específicas do militar.
Tropa detalhou atividades previstas
Em resposta, o CMP informou que o trabalho do general estaria voltado à “revisão de produtos doutrinários e literários”. Entre as tarefas listadas estavam:
- Revisão e produção de textos técnicos sobre história militar;
- Análises sobre a estrutura das Forças Armadas;
- Elaboração de conteúdos ligados à ensinamento militar terrestre;
- Outras atividades relacionadas à vivência profissional de Mário Fernandes.
As informações constam em revelação enviada ao STF e citada pela Publicação do Povo.
Moraes considera atuação incompatível
Posteriormente indagar a descrição das atividades, Alexandre de Moraes mudou o entendimento inicial e negou definitivamente o pedido. No despacho desta quinta-feira, o ministro afirmou que permitir a atuação de Fernandes em funções ligadas às Forças Armadas seria “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”.
Para Moraes, não é patível que um general réprobo por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional exerça funções técnicas ou intelectuais vinculadas à estrutura militar, ainda que em caráter administrativo ou interno.
Pena e trajetória
Mário Fernandes é general da suplente e atuou uma vez que secretário-executivo da Secretaria-Universal da Presidência da República. Ele foi réprobo pela 1ª Turma do STF no julgamento do processo que trata da suposta trama golpista, recebendo uma das penas mais elevadas entre os réus.
Com a decisão, o militar permanece impedido de trabalhar no CMP ou em qualquer atividade relacionada ao Tropa uma vez que meio de redução de pena, encerrando mais um capítulo da disputa jurídica em torno de suas condições de cumprimento da pena.As informações são da Revista Oeste.
Veja também
Forças Armadas,julgamento,revelação,prisão,STF,Supremo
https://www.contrafatos.com.br/moraes-barra-atuacao-de-general-condenado-em-unidade-do-exercito//Natividade/Créditos -> INFOMONEY







