O Juízo Federalista de Medicina (CFM) encaminhou uma resposta solene ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negando qualquer intenção de interferir na realização da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro ou de tentar “emendar” a atuação da Polícia Federalista (PF). O documento foi enviado na sexta-feira (9), em cumprimento a uma notificação da Incisão.
O posicionamento do juízo ocorre em seguida a decisão de Moraes de suspender uma sindicância ocasião pela autonomia. O procedimento visava apurar a conduta moral dos médicos que atenderam Bolsonaro nas dependências da Superintendência da PF, em seguida o ex-presidente tolerar uma queda no lugar.
Rito padrão e denúncias formais
No ofício, o CFM argumenta que a fenda da investigação não foi um ato político ou de canseira, mas sim o cumprimento de uma obrigação permitido. O órgão revelou que recebeu quatro denúncias formais sobre o incidente e, diante disso, seguiu os “procedimentos previstos na legislação e no Código de Processo Ético-Profissional”.
A entidade enfatizou que a instauração da sindicância não envolveu “qualquer raciocínio antecipado sobre os fatos”. Segundo a resguardo do juízo, trata-se de um instrumento administrativo de caráter prévio, utilizado rotineiramente tanto para verificar eventuais irregularidades quanto para proteger a reputação dos profissionais envolvidos, garantindo a regularidade institucional.
Volume de processos
Para contrapor a teoria de que houve um tratamento extraordinário no caso de Bolsonaro, o CFM apresentou dados estatísticos de sua atuação fiscalizatória. Entre 2020 e 2025, foram instaurados mais de 34 milénio procedimentos semelhantes em todo o Brasil.
O oferecido foi utilizado para revelar que a apuração sobre o atendimento ao ex-presidente faz segmento da rotina do sistema de fiscalização da medicina, e não uma medida extraordinária criada para confrontar as autoridades policiais ou judiciárias.
Prova questionado
Embora tenha encerrado o ofício reiterando seu “compromisso com determinações do Judiciário”, o CFM contestou um ponto específico da decisão de Moraes: a obrigatoriedade de testemunho do presidente da entidade à Polícia Federalista.
O juízo sustentou que não existe “justa motivo” para tal medida, uma vez que a atuação da autonomia se manteve estritamente dentro dos limites legais e institucionais que regem a profissão médica no país.
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