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A Polícia Federalista informou que não conseguiu localizar Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legítimo, um dos dez alvos de mandados de prisão domiciliar expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes. As ordens foram emitidas na sexta-feira (27) e estão relacionadas a processos em tramitação no Supremo Tribunal Federalista.
Segundo informações repassadas às autoridades, a resguardo de Rocha comunicou que ele não reside mais no endereço onde a PF realizou as diligências e ainda não informou sua localização atual. Caso não se apresente voluntariamente, ele poderá ser considerado fugido, o que pode levar à conversão da prisão domiciliar cautelar em prisão preventiva.
Carlos Rocha foi sentenciado a 7 anos e 6 meses em regime domiciliar. A sentença decorre de um estudo técnico elaborado a pedido do Partido Liberal, que questionava os resultados das eleições de 2022. O STF entendeu que o relatório, apesar do conhecimento técnico do engenheiro em sistemas de votação eletrônica, não apresentava fundamentação adequada.
Entre os alvos dos mandados também está o ex-assessor internacional Filipe Martins, além de outros oito condenados no mesmo processo, vinculado ao que o tribunal caracterizou uma vez que trama golpista. A decisão judicial ocorreu depois a tentativa de fuga do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federalista, Silvinei Vasques.
Na decisão, Moraes justificou a medida com base em risco de fuga, mesmo sem registro de violação das cautelares anteriormente impostas aos demais alvos. A fundamentação tem gerado questionamentos no meio jurídico quanto à proporcionalidade e à legitimidade do ato.
O legista constitucionalista André Marsiglia criticou a abordagem adotada, classificando-a uma vez que uma “fórmula medieval”, por punir pessoas em razão de condutas atribuídas a terceiros. Ele citou precedentes envolvendo familiares de figuras públicas, uma vez que a esposa de Alexandre Ramagem, a mãe de Carla Zambelli e a filha de Oswaldo Eustáquio, uma vez que exemplos de decisões que, segundo ele, extrapolam os limites do devido processo lícito.








