O Projeto de Lei 2269/24, em estudo na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.
“A realização desses eventos desatrelados do reverência à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio envolvente”, diz o deputado Célio Studart (PSD-CE), responsável do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O projeto já recebeu parecer favorável do relator, o deputado Nilto Tatto (PT-SP). O parecer, no entanto, ainda não foi votado pela Percentagem Meio Envolvente e Desenvolvimento Sustentável.
Caso seja legalizado no colegiado temático, o projeto seguirá para estudo e votação na Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, ainda deverá passar pelo Plenário da Moradia.
Para virar lei, o projeto também precisa ser legalizado pelo Senado.
Leia a íntegra do parecer:
(Com informações de Filial Câmara)