O perfil de Relações Governamentais Globais do X questionou a decisão de um juiz de 1ª instância em Blumenau (SC), que determinou a remoção global de postagens na rede social. Para a plataforma, a ordem reacende o debate sobre os limites da jurisdição brasileira e o alcance da repreensão na internet.
O X reforçou que a ordem “contraria um princípio capital do Recta Internacional, que limita a jurisdição ao território vernáculo, e coloca em risco a liberdade de sentença global”.
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“O juiz exige a remoção global de teor online sob prenúncio de multas pesadas para a plataforma”, informou o X. “Essas decisões se baseiam em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Segundo a plataforma, o Judiciário brasílio acredita ter o poder de exprimir ordens que se estendem além de sua jurisdição “mesmo que o teor não seja proibido em outros países”.
Decisão contra o X
O portal Claudio Dantas obteve a decisão de Jeferson Isidoro Mafra, do 1º Juizado Privativo Cível da Comarca de Blumenau. Segundo o portal, o magistrado emitiu duas decisões em processos de autoria do gestor de empresas Leonardo Wagenknecht Utech. O juiz emitiu as decisões na semana passada. A mandamento inclui multa diária de R$ 1 milénio, limitada a R$ 20 milénio, caso haja descumprimento da ordem.
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Utech processou dois usuários do X que reagiram a provocações sobre a anistia para os presos do 8 de janeiro e a críticas contra o Papa Leão XIV. Antes de supostamente ser ofendido, o gestor de empresas provocou perfis de direita com seus comentários.
A resguardo do X alegou que Utech abusou de seu recta de penetrar processos, mas o juiz não acatou o argumento. O magistrado afirmou que os usuários processados ultrapassaram os limites da liberdade de sentença e ofenderam a honra do responsável, justificando a remoção global com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Os dois processos seguem em tramitação, com liminares concedidas para remoção dos conteúdos.
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