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O DNA encontrado em uma garrafa plástica de chuva no Palácio do Planalto colocou o cobrador de ônibus Glederson Henrique Ribeiro, de Registro (SP), no meio de um processo por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federalista (STF). Ele responde porquê réu por sete crimes.
Inicialmente, a Procuradoria-Universal da República (PGR) o denunciou por associação criminosa e incitação ao delito, alegando que Ribeiro teria participado ativamente do acampamento em frente ao Quartel-General do Tropa em Brasília, de onde partiram os manifestantes. Em setembro de 2023, o órgão ampliou as acusações, incluindo associação criminosa armada, extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O STF recebeu todas as novas imputações.
A identificação do DNA de Ribeiro, feita pela Polícia Federalista (PF) a partir de seiva na garrafa, levou a PGR a endurecer a denúncia, apontando que o material comprovava a presença dele na depredação do Planalto. Para o órgão, uma “turba violenta e antidemocrática” tentou, com violência e grave ameaço, suprimir o Estado Democrático de Recta e impedir o funcionamento dos Poderes.
No entanto, nas alegações finais — última lanço antes do julgamento — a própria PGR recuou, pedindo a indulto de Ribeiro nos cinco crimes mais graves. O motivo alegado foi que o DNA não seria suficiente para fundamentar sua participação direta nos atos ou qualquer “associação subjetiva” com os demais envolvidos.
Já a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela resguardo, pediu indulto totalidade, afirmando que houve pressa e generalização na querela e que o DNA, no sumo, prova que ele esteve no prédio, mas não que praticou os crimes apontados.
https://jornalbrasilonline.com.br/pgr-recua-apos-pedir-condenacao-de-reu-do-08-01-um-fato-foi-decisivo//Manadeira/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE









