A Percentagem de Cultura da Câmara dos Deputados pautou para amanhã deliberação sobre o PL 2331/2022, que prevê a taxação de serviços de streaming. A proposta ganhou novo relatório, inserido ontem silenciosamente no sistema de tramitação legislativa. Sob o pretexto de incentivar a produção pátrio, o projeto satisfaz os interesses do grupo Mundo contra as big techs. De que maneira?
O cláusula 35 §1º estabelece as seguintes alíquotas:
– 0% para empresas com receita bruta subordinado ao teto do simples pátrio (<4,8M)
– 1,5% para empresas receita a partir do teto simples pátrio (>4,8M)
– 3% para empresas com receita a partir de 10x do teto do simples pátrio (>48M)
– 6% para empresas com receita a partir de 20x do teto do simples pátrio (>96M)
Assim porquê as principais plataformas de streaming e redes sociais, Mundo e Globoplay deveriam ser enquadradas na alíquota mais subida (6%), mas o projeto foi construído de forma a beneficiá-la. O parágrafo 3º do cláusula 35 garante que até 60% do valor devido seja inferido caso gasto no licenciamento de teor brasílio independente.
Essa isenção, que pode ser usada pelo Grupo Mundo, não vale para redes sociais, pois seu negócio não envolve licenciamento, mas monetização de teor. Da mesma forma, o cláusula 40, em seu inciso V, permite a redução de 50% do valor da Condecine, caso a empresa tenha pelo menos de 50% de teor brasílio — o que beneficia unicamente o sistema Mundo/Globoplay.
Aliás, a novidade redação do Art. 36, § 4º, permitirá que até 10% do teor usado para a dedução tenha seu primeiro Certificado de Resultado Brasiliano (CPB) emitido há 5 anos ou mais.
Na prática, enquanto o grupo dos Marítimo pagarão unicamente 1,2%; com aproximação a todos os benefícios fiscais disponíveis, os demais terão de arcar com uma tarifa de 6%, cinco vezes maior, sem mercê qualquer.
FRAUDE LEGISLATIVA?
Técnicos legislativos identificaram na tramitação do PL da Mundo indícios de fraude material, com a inclusão do novo relatório no mesmo link do documento publicado em 19 de maio, impossibilitando a confrontação entre os textos.
Na novidade versão, o cláusula 28, § 5º, dispõe sobre novo requisito tributário para publicidade online, equiparando incluindo as redes sociais na mesma categoria de radioemissor.
Fica estabelecido que “obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias, antes da sua exibição e veiculação nos serviços de vídeo sob demanda, de televisão por emprego de internet e de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais a usuários baseados no Brasil, deverão observar as obrigações determinadas neste cláusula e seu § 1º, sendo que a CONDECINE devida terá o mesmo valor aplicável as obras publicitárias exibidas no segmento de mercado previsto na alínea c), do inciso I do cláusula 33.”
Aliás, toda obra cinematográfica e videofonográfica brasileira deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à Ancine o registro do título e o Certificado de Resultado Brasiliano – CPB. Ou seja, o pai de teor agora terá que pedir aprovação para subir publicidade do meio, além de remunerar por isso.
Nascente: Claudio Dantas
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/urgente-pl-da-globo-volta-a-pauta-com-versao-ainda-pior-censura-e-impostos-em-jogo/Nascente/Créditos -> Aliados Brasil Solene








