A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) pediu ao Supremo Tribunal Federalista (STF) para participar uma vez que amicus curiae (amiga da Galanteio) em uma ação que discute a validade de um decreto legislativo que cancelou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) feito pelo governo federalista.
A solicitação ocorre no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7839, apresentada pelo PSOL.
A federação representa mais de 72 milénio indústrias paranaenses e quase 1 milhão de trabalhadores ligados ao setor. Segundo a Fiep, o aumento das alíquotas do IOF, que havia sido imposto por três decretos do Executivo em maio e junho de 2025, traria impacto direto nos custos de produção, no crédito e na inflação.
A entidade defende que a decisão do Congresso de sustar esses decretos, formalizada no Decreto Legislativo nº 176/202, foi legítima e necessária.
Argumentos da Fiep
Na petição enviada ao STF, a Fiep afirma que o aumento do IOF não teve finalidade regulatória, uma vez que exige a Constituição, mas teve foco meramente arrecadatório, o que seria irregular.
Para a entidade, os decretos presidenciais “exorbitaram o poder regulamentar” ao criarem, por conta própria, novas formas de cobrança do imposto, sem previsão lítico.
Aliás, a federação critica a falta de transparência na edição dos decretos e os efeitos práticos nocivos à economia. Entre os impactos citados estão:
- Aumento no dispêndio de financiamentos imobiliários e automotivos;
- Risco de encarecimento no programa Minha Lar Minha Vida;
- Elevação do preço de víveres por conta do crédito rústico mais custoso;
- Pressão sobre o preço dos combustíveis e sobre a inflação.
A Fiep também argumenta que a Constituição dá ao Congresso o poder de sustar decretos presidenciais que excedam sua função regulamentar, uma vez que teria ocorrido nesse caso. Por isso, defende que o decreto legislativo deve ser mantido.
A discussão em torno do aumento do IOF
O aumento do IOF, decretado pelo governo Lula em maio, gerou discussão entre os Poderes. O Executivo editou decretos que elevaram alíquotas sobre crédito, câmbio e seguros com o objetivo de substanciar a arrecadação e satisfazer a meta fiscal do ano, estimando um lucro de até R$ 20 bilhões.
A medida, no entanto, foi derrubada pelo Congresso Pátrio por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025. Parlamentares defenderam que o governo Lula extrapolou sua função ao produzir novas formas de incidência do tributo sem aprovação legislativa. A revogação teve espeque significativo na Câmara e no Senado.
Diante disso, o governo acionou o STF para tentar volver a decisão. A Advocacia-Universal da União (AGU) argumenta que o Executivo tem autorização constitucional para mudar alíquotas do IOF por decreto, e que a derrubada compromete a política fiscal.
O caso foi judicializado e será analisado pelo STF, que deverá definir até onde vai o poder do Executivo para modificar tributos por decreto e qual o limite de atuação do Congresso nesse tipo de controle.
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