A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a multinacional do setor nutritivo BRF a indenizar em R$ 150 milénio por danos morais uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas depois ser impedida de deixar o posto de trabalho para procurar ajuda médica durante o expediente. A decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verdejante, onde o caso ocorreu em abril de 2024.
A trabalhadora, uma mulher negra de 32 anos, originário da Venezuela e residente no Brasil, atuava em um frigorífico da empresa na cidade. De convénio com a sentença do juiz Fernando Galisteu, a funcionária estava no oitavo mês de prenhez quando, por volta das 3h40 da madrugada, começou a sentir contrações intensas, além de ânsia de vômito, tontura e falta de ar.
Mesmo diante dos sintomas, seus pedidos para deixar o setor e buscar socorro médico foram negados por superiores, sob a justificativa de que a risca de produção não poderia ser interrompida. As dores aumentaram e, diante da recusa reiterada, a mulher decidiu trespassar por conta própria.
Enquanto aguardava o transporte público em um ponto em frente à empresa, sua bolsa amniótica rompeu, e ela precisou realizar o parto dentro da dimensão da unidade. As gêmeas nasceram no solo da sede da BRF. A primeira morreu logo depois o promanação, por volta das 6h30, e a segunda faleceu minutos depois.
A BRF alegou no processo que a prenhez não era de risco e que a funcionária teria recusado atendimento médico oferecido internamente — versão rejeitada pela Justiça. O juiz considerou “inverossímil” a suposição de que uma gestante em condições críticas recusaria ajuda, e apontou falhas graves no protocolo de saúde da empresa.
Depoimentos de colegas e de profissionais da dimensão médica da própria BRF comprovaram que a técnica de saúde não foi acionada e que o enfermeiro responsável não foi expedido sobre o caso. Imagens das câmeras de segurança da empresa também contradisseram a argumento de que o parto teria ocorrido fora da unidade.
Além da indenização por danos morais, a BRF foi condenada a remunerar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e a prometer o entrada da funcionária ao seguro-desemprego.
A decisão ressalta a sisudez da conduta empresarial e a negligência diante de um caso que envolvia risco à vida. Procurada pela prelo, a BRF ainda não se manifestou publicamente sobre a pena.
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/gravida-e-barrada-de-sair-do-trabalho-para-dar-a-luz-bebes-morrem-ao-nascer-na-empresa/Natividade/Créditos -> Aliados Brasil Solene









