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A tensão jurídica subiu no Supremo Tribunal Federalista durante o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei municipal de Sorocaba (SP), que proíbe a realização da Marcha da Maconha. Enquanto Gilmar Mendes, relator da ação, votou para derrubar a norma alegando canseira à liberdade de sentença, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência com uma jogada de rabino — e expôs uma incoerência do próprio colega.
Zanin, que vem adotando posturas cada vez mais técnicas e cautelosas, resgatou trechos de uma obra doutrinária assinada por Gilmar Mendes e por Paulo Gonet, atual procurador-geral da República. No texto, ambos reconhecem que a liberdade de sentença não é absoluta, principalmente quando há risco de incitação a práticas ilegais, uma vez que o uso de entorpecentes.
A referência foi lida por muitos uma vez que um xeque-mate jurídico contra Gilmar, que agora se vê confrontado por suas próprias palavras. Zanin sustentou que a lei municipal de Sorocaba protege a ordem pública e a saúde coletiva, ao impedir eventos que promovam francamente o uso de drogas ilícitas.
O caso, em julgamento no plenário virtual, deve repercutir fortemente entre prefeitos e vereadores de todo o Brasil, já que coloca em xeque a autonomia dos municípios em legislar sobre segurança e saúde pública. E mais: pode frear a militância judicial pró-liberação de drogas disfarçada de resguardo da liberdade.
Enquanto segmento da mídia tenta blindar o ativismo jurídico de alguns ministros, Zanin começa a se sobresair por um estilo mais contido, ainda que contrário ao presidente Lula em determinados temas. Resta saber se o voto de Zanin conseguirá recrutar espeque suficiente para manter a soberania da lei aprovada pela Câmara de Sorocaba.
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