Post Views: 10
Na presença de o silêncio ensurdecedor da magistratura, uma juíza que está exilada nos Estados Unidos – Ludmila Lins Grilo – postou nas redes sociais um longo texto em resguardo do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que acaba de virar o novo intuito do ministro Alexandre de Moraes.
O motivo da ira do ministro contra o juiz teria sido a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, o ‘faceta do relógio’ das manifestações do 8 de janeiro.
Confira o texto da juíza, que, sem incerteza, é esclarecedor:
“Em mais um dia de trabalho normal na deleitável Uberlândia/MG, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, pega seu paletó e vai dar expediente. É uma sexta-feira 13. Ao chegar, inúmeras tarefas o aguardam: audiências de justificação, visitante ao presídio, relatórios do CNJ, atendimento a advogados, unificação de penas, licença de benefícios, tais uma vez que ‘saidinhas’, remição de pena, livramento condicional, autorização de trabalho extrínseco e… progressões de regime. Uberlândia comporta hoje tapume de três milénio presos, e é improvável que o juiz conheça cada um deles pelo nome.
O ‘faceta do relógio’ foi réprobo por tentar suprimir o Estado Democrático de Recta, apesar de, provavelmente, não saber a diferença entre uma dinamite e um estalinho. Para o má sorte do Dr. Lourenço, Antônio Cláudio Alves Ferreira foi levado para um presídio em Uberlândia/MG. O sujeito recebeu pena de 17 anos de reclusão pelos atos do 8 de janeiro. Trata-se, aliás, de um dos raríssimos casos em que existe prova irrefutável – e mesmo assim, somente pelo violação de dano ao patrimônio público. O que se tem contra Antônio é uma filmagem onde ele aparece derrubando um relógio histórico no Palácio do Planalto.
Porquê qualquer outro recluso no Brasil, Antônio tem recta à progressão de regime. Isso foi, de veste, feito pelo Dr. Lourenço, provavelmente em meio a outros trocentos casos semelhantes, enquanto ele se dividia entre audiências de justificação, embargos auriculares de advogados e estagiários com dúvidas porque o assessor entrou de férias. No meio do caos, o escrivão adentra o gabinete perguntando o que fazer, porque a agente do balcão entrou em licença-maternidade e não tem ninguém para substituir. Posteriormente tomar meia dúzia de decisões – a dona Odete, do setor de mandados, não gostou de ser remanejada para o balcão, e disse que apresentará atestado – o Dr. Lourenço conseguiu um tempo de respiro, para estudar os infindáveis processos do dia. No meio deles, lá estava o do ‘faceta do relógio’, aguardando um despacho.
O Dr. Lourenço regrediu de regime o Luiz, o Fernando, o Marcelo, o Jonatas, depois concedeu domiciliar à Adriana, à Rose, e até ao velho João, o pinguço, recalcitrante em violência doméstica, enfermo devido ao cancro de próstata. Logo em seguida, assinou as progressões de regime do Roberto, do Vanderlei, do Jorge Maluco e do Antônio. O assessor já havia deixado as decisões minutadas antes das férias. O Dr. Lourenço conferiu, estava tudo visível, assinou tudo e foi satisfazer as outras tarefas do dia. Posteriormente tudo concluído, finalmente ‘sextou’, e o juiz pôde, enfim, ir curtir o seu final de semana.
Estava tudo indo muito quando, seis dias depois, uma explosivo caiu no pescoço do Dr. Lourenço. A besta-fera do STF, Alexandre de Moraes, instaurou um sindicância contra ele. O motivo: ele não deveria ter soltado o seu Antônio naquela sexta-feira 13. Moraes alega, basicamente, dois motivos: 1) que o juiz teria violado a cultura do STF, a quem caberia estudar eventuais progressões de regime; 2) que teria havido, de qualquer modo, erro na progressão, pois a decisão computou o cumprimento de 16% de pena quando deveria ser 25%.
A decisão não continha zero de próprio, ao contrário: aparentava ser uma decisão-modelo, usada na Vara para todos os casos semelhantes de progressão para o semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que a comarca não dispõe de albergue e o recluso não pode ser prejudicado pela falta de infraestrutura estatal. Aliás, nesse caso, nem a tornozeleira foi imposta, porque, segundo o juiz, não havia tornozeleiras disponíveis, por isso manteve a obrigatoriedade de Antônio permanecer em sua residência em tempo integral. Antônio não está livre, ligeiro e solto, portanto.
Ao que parece, o Dr. Lourenço não decidiu assim porque se tratava do ‘faceta do relógio’. É muito provável que ele sequer tenha notado que o tal Antônio fosse alguém próprio ou famoso. Era uma decisão-modelo, utilizada por ele em todos os casos de progressão para o semiaberto – e não há nenhum problema nisso.
Demais, sobre a alegada ‘invasão de cultura do STF’, é necessário registrar que o juiz tem em seu obséquio zero menos do que a SÚMULA 192 DO STJ: ‘Compete ao raciocínio das Execuções Penais do Estado a realização das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federalista, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à governo estadual’.
No caso, tratava-se de um réprobo proveniente de um tribunal federalista, retraído a um estabelecimento sujeito à governo estadual. Ou seja: é a emprego perfeita da referida súmula do STJ.
Aliás, o art. 332 do CPC, aplicado de forma suplementar, prevê que, dentre as decisões judiciais, as súmulas do STF e do STJ são as primeiras em ordem de valimento (art. 332, I do CPC).
Quanto à argumento de que o percentual de 16% foi inverídico, existe um remédio previsto em lei para quando não se concorda com uma decisão judicial: o recurso. Aliás, o STF já há muito enterrara o ‘violação de hermenêutica’, ao julgar o caso do juiz Alcides de Mendonça Lima, da comarca de Rio Grande/RS, no ano de 1897. A resguardo do juiz foi feita por ninguém menos que Rui Barbosa.
Naquela idade, o STF cumpriu dignamente seu papel e garantiu a independência funcional do juiz Mendonça Lima. Infelizmente, quase 130 anos depois, por meio de um ato figadal de um de seus membros, joga fora sua história e a honra da Justiça, ressuscitando a figura nefasta e inconstitucional do violação de hermenêutica.
No caso do Dr. Lourenço, temos, portanto, um juiz que exerceu normalmente a jurisdição, utilizou-se de uma decisão-padrão normal, sem qualquer elemento ideológico envolvido, e passou a suportar um assédio moral violento. Ao que parece, Moraes não queria ser indicado uma vez que responsável pela soltura do ‘faceta do relógio’, e portanto teve a luzidio teoria de se ‘limpar’ usando o Dr. Lourenço, sem se importar a mínima com a vida e a honra deste (e muito menos com a da Justiça).
Já faz 6 anos que Moraes age dessa forma. A magistratura se calou e se escondeu quando ainda havia uma vez que evitar a delinquência judicial de Moraes em seus primórdios. Era simples que o monstro que a magistratura deixou crescer sem oposição, um dia, a devoraria de forma inclemente.
O TJMG já se apressou em se posicionar, preliminarmente, do lado do assaltante. Aliás, não perdeu nem um segundo: abriu uma ‘investigação’ contra o Dr. Lourenço e ainda soltou uma notinha infame: ‘na oportunidade, o TJMG reafirma o seu compromisso com a legitimidade, os princípios do Estado Democrático de Recta e o irrestrito saudação às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores’. Ao ler tamanha sabujice, só me vêm à mente as palavras do prof. Olavo, quando dizia que negar ao varão fraco posições de poder é um ato de humanitarismo. Não é papel de um Tribunal soltar notinhas rifando um de seus membros (que está visível, diga-se de passagem), somente para que sua cúpula fique muito nas ‘altas rodas’. Isso é comportamento nauseabundo, indigno, desprezível.
Até a publicação deste texto, a AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não deram um pio em resguardo do colega e da violência praticada contra ele. É uma violência contra todos eles, na verdade. A rigor, a rigor, toda a magistratura está sob filtração moral daqueles que destruíram a Justiça no Brasil, mas a tibieza e a fraqueza moral de alguns detentores de poder decisório impedem a necessária reação – que já deveria ter sucedido há muito tempo, e não foi por falta de aviso.”
https://jornalbrasilonline.com.br/%F0%9F%9A%A8-juiza-exilada-nos-eua-denuncia-abuso-e-covardia-institucional-sobre-o-novo-alvo-de-moraes//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE







