O colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu fechar um interrogatório que havia sido instaurado em 2023 para investigar se o comediante Bruno Lambert teria cometido delito ao fazer uma piada sobre pessoas com deficiência em um show de stand-up. Na ocasião, o comediante fez uma piada que envolvia uma cadeirante, o que gerou grande controvérsia e levantou debates sobre os limites da liberdade de frase no humor.
A investigação começou posteriormente a deputada federalista Tabata Amaral (PSB-SP) apresentar uma representação ao Ministério Público contra Lambert. Tabata, que atualmente é candidata à Prefeitura de São Paulo, argumentou que as falas do humorista eram machistas, preconceituosas e que violavam o Regimento da Pessoa com Deficiência. Sua denúncia foi um dos muitos casos em que a sociedade questiona o que deve ou não ser permitido em nome da liberdade artística.
Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ defendeu a liberdade de frase e manteve a decisão do ministro Reynaldo Fonseca, que no mês anterior havia determinado o arquivamento do interrogatório.
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Fonseca justificou que não havia intenção de ofender por secção do humorista, destacando que o contexto de um show de stand-up comedy pressupõe uma intenção jocosa, ou seja, de fazer piadas sem caráter ofensivo. “O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua escassez. O indumento de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, afirmou o ministro.
O julgamento foi finalizado na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ, onde os ministros registraram seus votos na plataforma online.
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Essa modalidade de julgamento sem discussões presenciais ou por videoconferência foi adotada para agilizar o processo e evitar maiores exposições desnecessárias ao caso, que já estava em evidência na mídia.
Os advogados de Bruno Lambert, Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, argumentaram no processo que cabe ao público e à sociedade estimar uma piada ou um comediante, e não a qualquer órgão estatal impor exprobação.
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Eles ressaltaram que o humor deve ser julgado no campo da sátira e do debate público, e que uma sociedade que persegue humoristas está em um estado preocupante de saúde social.
Apesar da decisão do STJ, o Ministério Público Federalista (MPF) insiste na reabertura da investigação, afirmando que há “interesse público na totalidade apuração dos fatos”. O MPF acredita que há possibilidade de Bruno Lambert ser denunciado por discriminar pessoas com deficiência, o que é punível pelo Regimento da Pessoa com Deficiência.
Tal regimento prevê pena de um a três anos de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência”, o que mantém o caso ainda em crédulo para futuras discussões judiciais.
Direita Online
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