O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu nesta terça-feira (24) revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. Na mesma decisão, Maranhão teceu duras críticas à avaliação da juíza Andrea Mudo da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, que havia determinado a prisão do artista. Segundo ele, a decisão da juíza foi baseada em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”, o que, para o desembargador, não justificaria a prisão.
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O magistrado Eduardo Guilliod Maranhão acatou os argumentos apresentados pela resguardo de Gusttavo Lima. A resguardo sustentou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, que acompanharam o cantor em uma viagem à Grécia, não eram considerados foragidos da Justiça naquele momento. O desembargador reforçou essa posição ao declarar que não havia evidências de que os dois estivessem em fuga ou que Gusttavo Lima tivesse facilitado qualquer tentativa de evasão.
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– Esses não se encontravam na exigência de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga – declarou Guilliod Maranhão em seu despacho. Com isso, a decisão do magistrado aponta para a escassez de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva do cantor, enfraquecendo a argumentação da juíza Andrea Mudo da Cruz.
A prisão preventiva de Gusttavo Lima havia sido decretada na segunda-feira (23), no contexto da Operação Integration, que investiga um alegado esquema de lavagem de verba.
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Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão do passaporte do cantor, muito uma vez que o seu certificado de registro de arma de lume e eventual porte de arma. Estas medidas visavam impedir qualquer possibilidade de fuga do país ou de obstrução das investigações.
A juíza Andrea Mudo da Cruz argumentou que o cantor sertanejo teria protegido dois investigados, considerados foragidos.
Ela mencionou que Gusttavo Lima viajou à Grécia na companhia de José André da Rocha e Aislla Sabrina Truta, ambos investigados no contexto da operação. Segundo a magistrada, essa viagem poderia ser interpretada uma vez que uma tentativa de obstrução da Justiça.
José André da Rocha e Aislla Sabrina Truta são proprietários da Bets Sports Group, uma empresa que está sob investigação por suspeitas de envolvimento em um esquema de lavagem de verba e operações ilegais de jogos de contratempo. A resguardo de Gusttavo Lima, no entanto, insiste que o cantor não tinha conhecimento de tais atividades e que a sua viagem com os investigados não tinha qualquer relação com os crimes apurados. A decisão de Guilliod Maranhão, portanto, representa uma vitória significativa para a resguardo do artista.
Direita Online
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