O rei está nu. Moraes cada vez mais vai revelando o caráter político de todas as suas decisões.
Parcial, dominador e facultativo, ele tenta, em pleno julgamento, se tutelar das críticas e cada vez se complica mais.
O site O Contraditor pôs o dedo na ferida:
“Moraes defendeu a materialidade criminal dos atos de 8 de janeiro, e afirmou que ‘nenhuma Bíblia e nenhum batom é visto nesse momento’, porquê forma de tentar atestar a sisudez dos atos de 8 de janeiro.
Nesta terça-feira, Felipe Moura Brasil analisou no Papo Contraditor infográficos exibidos pelo ministro sobre as penas impostas a réus do 8/1 – centenas delas a menos de 3 anos de prisão – porque Moraes tinha sentido a repercussão negativa do voto contra Débora dos Santos por 14 anos de pena e multa de R$ 30 milhões. Agora ele passou recibo diretamente, dizendo o seguinte: ‘Passam a querer fabricar uma própria narrativa, porquê eu disse ontem, de velhinhas com a Bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando, estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só na estátua.’
Moraes, no entanto, além de confundir o papel de juiz com o de rebatedor de narrativas políticas de rede social, mistura o caso de Débora com os de outros réus, atribuindo a ela as condutas deles, para legitimar seu voto forçado.”
Por outro lado, vale lembrar aquele que talvez seja o vista mais chocante da decisão que condenou Débora a 14 anos de prisão. O trecho da decisão de Moraes que transforma a falta de mensagens incriminadoras no celular dela, em prova contra ela — ou seja, a falta de evidências se torna, por si só, uma evidência.
A perícia do aparelho aponta “indícios” de que mensagens poderiam ter sido deletadas, enquanto o relator alega com certeza que ela teria ocultado provas. Ainda que isso fosse verdade, há um princípio universal de Justiça que assegura a todo criminado o recta de não produzir provas contra si mesmo.
Para a Justiça brasileira, porém, parece que tal princípio não é mais válido.
Confira:
https://www.jornalbrasilonline.com.br/2025/03/perdido-e-despido-da-funcao-de-julgador.html/Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE





