Um caso envolvendo um soldado do Tropa Brasiliano e uma primeiro-tenente está movimentando a Justiça Militar da União. Em janeiro de 2021, o soldado foi indiciado de acessar, sem autorização, o notebook funcional da solene e extrair fotos íntimas. As imagens, que deveriam ser de uso pessoal e privado, foram distribuídas a outros militares do aquartelamento, causando grande repercussão e indignação entre os colegas e superiores.
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Além da distribuição das fotos, o suspeito tentou acessar outros dados do notebook durante a madrugada, mas não obteve sucesso. Essas ações resultaram em diversas acusações, incluindo invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão e divulgação de pornografia. Em outubro do ano pretérito, o Ministério Público Militar (MPM) formalizou a denúncia contra o soldado, e o caso segue tramitando na Justiça Militar da União. A criminação é severa, considerando a violação de privacidade e a quebra de crédito dentro das forças armadas.
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Recentemente, em uma tentativa de interromper a ação penal, o soldado buscou um habeas corpus, com o objetivo de trancar o processo. A resguardo, realizada pela Defensoria Pública da União, alegou constrangimento ilícito pela decisão do juiz federalista de indeferir o Concordância de Não Persecução Penal (ANPP). Introduzido pela Lei nº 13.964/19, o ANPP oferece uma opção ao processo judicial, principalmente em casos de menor sisudez, desde que o réu confesse o delito e não tenha antecedentes criminais.
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No entanto, a emprego do ANPP é limitada à período pré-processual. Uma vez que a ação penal é iniciada, porquê no caso do soldado, a possibilidade de emprego do harmonia é excluída. O Superior Tribunal Militar (STM) analisou o pedido de habeas corpus e decidiu por unanimidade negar o recurso. A decisão foi baseada na tradução de que a período processual já avançada torna impossível a emprego do ANPP.
O STM, por meio do ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, destacou que o ANPP é incompatível com a período processual já iniciada. Desde que a ação penal foi instaurada, empregar o harmonia é considerado improcedente. Assim, o tribunal entendeu que a decisão do juiz federalista de prosseguir com a ação penal foi correta, reforçando a premência de seguir estritamente os procedimentos legais adequados.
A decisão do STM reforça a valia de se respeitar o devido processo permitido e a período processual adequada para a emprego de medidas alternativas porquê o ANPP. O soldado, agora, aguarda os desdobramentos do processo na Justiça Militar da União, onde enfrentará as acusações que lhe foram imputadas. Enquanto isso, a comunidade militar observa atentamente o desenrolar do caso, que poderá servir de precedente para futuras situações similares dentro das forças armadas.
Direita Online
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