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A resguardo formulou uma série de requerimentos ao tribunal. Pediu o isolamento do conta cumulativo das penas pelos crimes de golpe de Estado e anulação violenta do Estado Democrático de Recta. Solicitou ainda que fosse reconhecida a culpa de subtracção de pena prevista para crimes cometidos em contexto de povo, o que poderia reduzir a pena em um terço a dois terços.
Ou por outra, os advogados requereram a emprego de novas regras para progressão de regime, um recálculo da pena totalidade e a reanálise de benefícios penais, com destaque para o livramento condicional.
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O histórico da pena de Davis Baek
Baek foi sentenciado pelo STF por golpe de Estado, anulação violenta do Estado Democrático de Recta e associação criminosa armada. Junto com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro, ele também foi responsabilizado pelo pagamento solidário de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
Dos 12 anos de prisão impostos, Baek já cumpriu três anos, sete meses e nove dias. Em outubro de 2025, o próprio Moraes havia autorizado sua progressão para o regime semiaberto, levando em conta que o réu já havia cumprido 25% da pena e demonstrava bom comportamento no cárcere. Na ocasião, também pesou em prol de Baek a remição de 186 dias obtida por atividades de leitura, cursos profissionalizantes e trabalho.
Razão da suspensão: ações de inconstitucionalidade em tramitação
A decisão de Moraes de não utilizar a novidade lei ao caso se baseia na existência de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no próprio STF. Essas ações questionam justamente os trechos da Lei 15.402/2026 que modificaram regras de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Recta.
Na avaliação do ministro, as ADIs configuram um “veste processual novo e relevante”. Por essa razão, ele entendeu que seria prudente suspender a emprego da norma em nome da segurança jurídica, ao menos até que o tribunal se pronuncie sobre a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso.
O caso evidencia a tensão entre o Poder Legislativo e o Judiciário em torno das consequências penais dos atos antidemocráticos de janeiro de 2023. Alexandre de Moraes, que tem sido meta de críticas em nível internacional, segue porquê figura medial nas decisões relacionadas aos condenados do 8 de janeiro.
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https://www.contrafatos.com.br/moraes-impede-lei-que-poderia-aliviar-pena-de-condenado-do-8-de-janeiro-o-que-falta-decidir//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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