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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista, afirmou que a tese aprovada pela Namoro sobre responsabilidade social de plataformas digitais pode gerar um efeito inibidor sobre a liberdade de frase nas redes sociais.
A enunciação foi feita durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas digitais para esclarecer a emprego da decisão do STF de junho de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do item 19 do Marco Social da Internet e ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.
Argumento de Mendonça
Para Mendonça, a regra transfere às plataformas uma função que deveria permanecer sob supervisão do Judiciário, que é a decisão sobre o que configura teor proibido. “Estamos gerando um efeito inibidor de sintoma livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, declarou.
“As plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o teor”, emendou ele.
Mendonça também apontou que a avaliação sobre se uma publicação configura delito não é simples nem mesmo para o próprio STF. “Mesmo nós, em julgamentos de situações criminais, temos divergência de entendimento sobre se está comprovada ou não determinada conduta.”
Resposta de Dino
O ministro Flávio Dino contestou o argumento. “Se Vossa Superioridade furar as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor qualquer. Eu até gostaria que tivesse”, rebateu.
Dino também defendeu que a avaliação prévia por particulares é prática geral em outras atividades econômicas. “Se eu vou alugar uma mansão, faço um raciocínio prévio. Se um shopping vai alugar uma loja, ele faz um raciocínio prévio, sob pena inclusive de responsabilidade social”, disse, acrescentando que caberá ao Judiciário dar a vocábulo final quando houver protesto.
Prazo de 60 dias
O STF decidiu fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Namoro. As plataformas deverão bloquear vídeos de exploração sexual infantil, violência e incitação a danos a menores, e manter representante lícito no Brasil. O prazo começa a recontar a partir da publicação da ata do julgamento.
Marco Social da Internet
O item 19 do Marco Social da Internet estabelecia que plataformas só podiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, em seguida ordem judicial, não tomassem providências para remover o teor proibido. A decisão do STF de 2025 alterou esse protótipo, tornando as plataformas responsáveis em casos de teor manifestamente proibido, sem premência de ordem judicial prévia.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/regras-do-stf-para-big-techs-criam-efeito-inibidor-na-liberdade-de-expressao-diz-andre-mendonca//Natividade/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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