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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), homologou um concordância de não persecução penal (ANPP) festejado entre a Procuradoria-Universal da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), denunciado por fatos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
Com a validação do concordância, formalizada na última sexta-feira (5), o curso da ação penal fica interrompido enquanto o parlamentar cumpre as obrigações assumidas. Caso todas as condições sejam atendidas dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser encerrado definitivamente ao final da vigência do compromisso.
Porquê funciona o ANPP no contexto do 8 de Janeiro
O Conciliação de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo previsto no Código de Processo Penal desde 2019 e permite a suspensão da persecução criminal. A medida se aplica a crimes sem violência ou grave prenúncio e cuja pena mínima seja subalterno a quatro anos, desde que o investigado aceite executar exigências definidas pelo Ministério Público.
Depois os atos de 8 de janeiro de 2023, a PGR passou a oferecer o ANPP a investigados acusados de incentivar ou concordar os acontecimentos, mas que não participaram diretamente das depredações. Segundo o STF, mais de 550 dos tapume de 1.400 acusados já aderiram ao instrumento jurídico, reconhecendo a prática dos fatos e evitando processos judiciais tradicionais.
As Acusações e a Posição de Moraes
Para aderir ao concordância, o deputado Sargento Rodrigues precisou consentir os delitos descritos pela denunciação. A denúncia da PGR aponta que o parlamentar integrou uma ação coordenada nas redes sociais para desacreditar o processo eleitoral e incentivar mediação militar. Os crimes admitidos incluem:
Incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos;
Ataques à integridade do sistema eleitoral;
Associação criminosa.
Ao explorar o caso, Alexandre de Moraes reconheceu a seriedade das condutas, mas avaliou que os requisitos legais para o concordância foram preenchidos:
“Em que pese a seriedade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federalista não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do vontade, cabível o oferecimento do ANPP.”
Condições e Exigências do Conciliação
Para manter a suspensão do processo, Sargento Rodrigues deverá executar uma série de determinações rigorosas:
Serviços comunitários: Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, com fardo mínima de 30 horas mensais.
Multa indenizatória: Remunerar R$ 5 milénio a uma entidade indicada pelo pensamento de realização.
Encolhimento virtual: Não utilizar redes sociais abertas enquanto o concordância estiver vigente.
Reeducação política: Participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre democracia, Estado de Recta e golpe de Estado.
Conduta ilibada: Não praticar novos crimes nem responder a outras ações penais durante o período do concordância.
O post Moraes toma decisão inesperada em prol de deputado culpado de participação no 8 de janeiro apareceu primeiro em Partido Brasil.
https://partidobrasiloficial.com.br/2026/06/09/moraes-toma-decisao-inesperada-a-favor-de-deputado-acusado-de-participacao-no-8-de-janeiro/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=moraes-toma-decisao-inesperada-a-favor-de-deputado-acusado-de-participacao-no-8-de-janeiro/Manadeira/Créditos -> SITE PARTIDO BRASIL OFOCIAL
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