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“Hoje eu entendo que há uma situação de tensão na relação entre os Poderes e isso passa, volto a expressar, pelo fortalecimento do princípio da validade”, afirmou o ministro.
Judiciário não pode inovar na legislação, diz Mendonça
O magistrado foi direto ao mostrar que a função do Judiciário se encerra na versão das normas, sem margem para geração legislativa. Na visão dele, esse é o principal foco de conflito entre as instituições.
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“A lei tem uma vez que sua origem o Poder Legislativo. Não cabe ao Poder Judiciário, além da versão, ter um papel criativo ou inovador em torno da legislação. Esse talvez seja hoje o grande ponto de tensão entre os Poderes: o reverência, por secção do Judiciário, àquilo que é promulgado ou legislado a partir de uma decisão no contexto do Legislativo.”
Sátira ao ativismo judicial: ideal de Justiça não pode ser circunstancial
André Mendonça aproveitou a palestra para questionar aqueles que defendem o ativismo judicial. O ministro propôs uma provocação: se a constituição da Golpe mudasse para uma maioria de perfil conservador, os mesmos defensores continuariam apoiando essa postura?
“Eu sou crítico a isso. E pergunto a esses que defendem o ativismo se são realmente favoráveis. Alguns dizem sim. Mas daí volto a questionar: e se em 10 anos mudar a constituição do STF e houver uma maioria considerada conservadora? Você continua em prol do ativismo judicial? Essas pessoas respondem não. Ou seja, o ideal de Justiça não pode ser circunstancial.”
Valores constitucionais não autorizam decisões baseadas em convicções pessoais
Outro ponto abordado pelo ministro do STF diz reverência à presença de princípios uma vez que honra humana, liberdade e moralidade nas constituições contemporâneas. Para Mendonça, esses valores não servem de justificativa para que juízes decidam com base em suas próprias convicções.
“Se de um lado nós não podemos prescindir da lei, nós não podemos superar a lei ou enfraquecer o princípio da validade, sabendo que enfraquecemos o próprio estado democrático de recta.”
O ministro também fez questão de diferenciar valores pessoais dos valores expressos pelo constituinte originário.
“Não são os meus valores, mas os valores que foram trazidos pelo próprio constituinte de modo expresso e o mais objetivo verosímil no próprio texto da Constituição.”
Papel do STF é empregar a lei sem disputar espaço com outros Poderes
Ao fechar sua participação no simpósio, André Mendonça reafirmou sua visão sobre a missão institucional da Suprema Golpe. Na epílogo, destacou que os tribunais devem ter a lei uma vez que matriz de atuação e, ao mesmo tempo, preservar os valores constitucionais.
“Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua natividade, a sua matriz de versão e emprego do recta. Ao mesmo tempo, não devem confrontar os valores constitucionais, principalmente o valor da Justiça.”
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https://www.contrafatos.com.br/ministro-andre-mendonca-defende-autocontencao-do-judiciario-e-condena-ativismo-judicial-no-stf//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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