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Em seguida mais de três anos de encarceramento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proferiu uma decisão que há muito era cobrada pelas defesas dos presos políticos: concedeu a progressão para prisão domiciliar a Juliana Gonçalves Lopes Barros, de 36 anos, condenada a uma pesada pena de 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão, assinada na última terça-feira (19), foi embasada no indumento de Juliana ser mãe de três filhos — sendo dois deles menores de 12 anos —, o que, por lei, lhe garante o recta de cuidar das crianças.
O longo período na prisão e o reencontro familiar
Juliana já cumpriu três anos e quatro meses de pena em regime fechado na unidade prisional de Luziânia. Ao longo desse período, segundo os autos, ela manteve bom comportamento e participou ativamente de atividades de estudo, leitura e trabalho dentro do presídio, fatores que pesaram em prol da decisão do ministro.
Com o alvará de soltura expedido, a resguardo da condenada celebrou o reencontro de Juliana com a família.
“A decisão representa um importante passo na preservação das garantias constitucionais, da honra da pessoa humana e da proteção da unidade familiar. (…) Juliana é mãe de três filhos, que aguardavam ansiosamente por seu retorno ao lar”, declarou a resguardo em nota.
Os advogados aproveitaram para reiterar uma sátira ordenado nos processos do 8 de janeiro: a premência de se julgar cada pessoa por seus atos específicos. “A resguardo sempre sustentou a premência de estudo individualizada das condutas, observando os princípios do devido processo legítimo, da ampla resguardo e da proporcionalidade”, completaram.
Liberdade condicional e “mordaça”
Apesar de poder retornar ao convívio de seus filhos, Juliana está longe de ter sua liberdade plena restaurada. A mudança de regime vem acompanhada de restrições severas, marca registrada das medidas cautelares impostas pelo STF nos inquéritos relatados por Moraes:
Monitoramento integral: Uso ininterrupto de tornozeleira eletrônica.
Mordaça virtual: Proibição totalidade de acessar e utilizar qualquer rede social.
Isolamento social: Proibição de receber visitas em mansão, com exceção de seus advogados. Qualquer outra visitante dependerá de autorização expressa e prévia do próprio STF.
Na decisão, Alexandre de Moraes deixou um recado evidente em tom de prenúncio legítimo: “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”.
O post Moraes finalmente cede e concede prisão domiciliar a mãe de três filhos condenada pelo 8 de janeiro apareceu primeiro em Partido Brasil.
https://partidobrasiloficial.com.br/2026/05/25/moraes-finalmente-cede-e-concede-prisao-domiciliar-a-mae-de-tres-filhos-condenada-pelo-8-de-janeiro/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=moraes-finalmente-cede-e-concede-prisao-domiciliar-a-mae-de-tres-filhos-condenada-pelo-8-de-janeiro/Nascente/Créditos -> SITE PARTIDO BRASIL OFOCIAL
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