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Sem comprovantes ou assinaturas
Segundo Neli, ela não compareceu ao primeiro vez. Ela afirma que usa a identificação biométrica há pelo menos três eleições e nunca teve problemas.
A mesa receptora registrou o caso em ata. De congraçamento com o documento, não havia comprovantes de votação do primeiro nem do segundo vez, e os campos destinados à assinatura da eleitora estavam em branco. Também não havia outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção.
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Neli disse que os mesários não souberam explicar o que ocorreu e que ela foi orientada a registrar um boletim de ocorrência. “Acontece uma coisa e você tem que passar detrás do prejuízo de não ter exercido o recta de votar”, lamentou.
O que diz a Justiça Eleitoral
Em orientação publicada neste domingo (25), a Justiça Eleitoral explicou o procedimento quando alguém chega à seção e descobre que já existe voto registrado em seu nome. Nesse caso, o votante não pode votar novamente, porque a urna já registrou o treino do voto. O presidente da mesa deve enviar o vestimenta ao juiz eleitoral, e a ocorrência precisa constar em ata.
A Justiça Eleitoral também esclarece que:
- Não é necessário registrar boletim de ocorrência: a apuração cabe à própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federalista para investigar o caso.
- O votante não receberá multa por privação: porquê o sistema registra que houve votação, a pessoa é considerada quite com suas obrigações eleitorais, mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente.
- É provável fundamentar a regularidade eleitoral: depois a eleição, o votante pode enunciar uma Certificado de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE.
- Não é permitido fotografar o Caderno de Votação: o documento contém dados pessoais de outros eleitores.
O órgão ressalta ainda que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não comprova, por si só, fraude ou delito eleitoral. Somente uma investigação pode esclarecer o ocorrido.
O cláusula 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.
Posicionamento do TRE-SP
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que “a situação está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”.
O tribunal declarou ainda: “A situação registrada em ata está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Qualquer intercorrência durante a eleição deve ser registrada em ata pelo presidente da mesa. Ao final do pleito, a ata é remetida à Junta Eleitoral para avaliação de eventuais incidentes ou impugnações, juntamente com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna (porquê o relatório “Eleitores não Reconhecidos Biometricamente” e o Boletim de Identificação de Mesários – BIM).
Quando o votante ou eleitora incorreto(a) já votou ou o voto foi confirmado, por garantia do sigilo constitucional e das travas de segurança do software da urna, uma vez que o voto é confirmado na cabina, ele não pode ser anulado ou retirado da urna eletrônica.
Para as Eleições de 2026, a legislação e os sistemas da Justiça Eleitoral contam com aprimoramentos técnicos e procedimentos normativos específicos para prevenir erros de identificação e habilitações indevidas na seção eleitoral, porquê a exibição da retrato do votante no terminal do mesário. Ou por outra, nestas eleições somente quem não tiver a biometria coletada deverá assinar o Caderno de Votação. No estado de São Paulo, atualmente 88,8% dos eleitores já têm os dados biométricos no cadastro eleitoral.”
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https://www.contrafatos.com.br/eleitora-de-62-anos-e-impedida-de-votar-em-campinas-apos-sistema-indicar-que-ela-ja-havia-votado//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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