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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Incisão, Kassio Nunes Marques, se abstenha de suspender o ducto “Tropa do Lula”, no WhatsApp. A decisão atende a um pedido da coligação de Lula (PT), candidato à reeleição.
Ao justificar a medida, Floriano apontou que uma novidade suspensão poderia ampliar a instabilidade e gerar dúvidas sobre a atuação da Justiça Eleitoral às vésperas do segundo vez, marcado para 25 de outubro de 2026. O ministro também destacou divergências internas no TSE sobre a conhecimento para ordenar a retirada de canais de informação do ar.
A decisão suspende os efeitos de determinações anteriores nos trechos que impliquem indisponibilidade do ducto, restrição de alcance ou limitação de funcionalidades. A medida permanecerá válida até o julgamento do mandado de segurança ou uma novidade norma judicial, e ainda deverá ser submetida ao plenário do tribunal.
META PODE PAGAR MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL
Floriano determinou que a Meta Brasil seja comunicada de que a decisão deve ser cumprida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 milénio.
Criado pelo deputado federalista André Janones (Rede-MG), o ducto “Tropa do Lula” ultrapassou 8 milhões de assinantes, segundo as informações divulgadas no caso. O grupo se tornou níveo de uma disputa judicial depois uma ação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).
Na quinta-feira (22/10), Kassio Nunes Marques extinguiu a ação de Flávio contra o ducto, apontando perda de objeto depois a aprovação de critérios específicos para canais de informação, incluindo a exigência de registro.
TSE NEGA TER ORDENADO A RETIRADA DE CANAIS
Em nota, o tribunal afirmou que não determinou a retirada de nenhum ducto do WhatsApp do ar e declarou que os despachos mencionados nas discussões públicas tinham uma vez que objetivo solicitar informações às plataformas digitais.
O incidente expõe uma divergência jurídica sobre os limites da atuação individual dos ministros e a conhecimento do colegiado para resolver sobre canais digitais em pleno período eleitoral. Com o segundo vez próximo, o caso coloca em evidência o debate sobre segurança jurídica, liberdade de informação e atuação da Justiça Eleitoral.
https://jornalbrasilonline.com.br/urgente-ministro-do-tse-passa-por-cima-de-nunes-marques-e-impoe-proibicao-absurda//Natividade/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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