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O deputado federalista Marcel van Hattem (Novo) protocolou notícia-crime na Justiça Eleitoral contra Manuela D’Ávila, pedindo que se apure a divulgação de notícias falsas nas redes da candidata do PSOL, por atribuir sem fundamento ao empresário Rui Denardin envolvimento com lavagem de verba para o PCC e vincular essa suposta prática à campanha de Marcel.
A peça pede o envio do caso à Polícia Federalista para orifício de sindicância e investigação de verosímil violação do item 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação, na campanha, de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos, capazes de influenciar o sufragista. Também se pede a apuração de outras pessoas que espalharam os conteúdos.
Entre os documentos está decisão na Representação Eleitoral nº 0602002-89.2026.6.21.0000, que determinou a retirada das publicações e registrou “imputação direta e categórica ao doador de ter lavado verba para organização criminosa”, além de declarar que a prova juntada “não oferece suporte à imputação”. Foi anexada ainda a sentença ulterior da mesma representação, que reconheceu a desinformação:
“A existência de apuração relacionada a uma pessoa jurídica não autoriza, sem elementos individualizados, sua transposição para a pessoa física do doador e, menos ainda, a certeza categórica de que ele praticou lavagem de verba para organização criminosa.”
Segundo a notícia-crime, Manuela reiterou as acusações mesmo depois da ordem judicial de remoção, repetindo-as em debates e em novas postagens nas redes.
A resguardo de Marcel pede o recebimento da notícia-crime e o envio à Polícia Federalista para instauração de sindicância, muito uma vez que a preservação, pelo Instagram, dos conteúdos e links das publicações. Solicita ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para as providências penais eleitorais cabíveis.
https://jornalbrasilonline.com.br/marcel-van-hattem-apresenta-noticia-crime-apos-manuela-reiterar-fake-news-alvo-de-decisao-judicial//Manancial/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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