
CLIQUE E ASSISTA AGORA -AO VIVO: COLETIVA DE IMPRENSA URGENTE NO SENADO FEDERAL – IMPEACHMENT DE ALEXANDRE DE MORAES
Em uma coletiva de última hora, senadores fizeram o que muitos brasileiros esperavam: pediram o impeachment de Alexandre de Moraes! Após mais uma ação de perseguição contra Jair Bolsonaro, o Senado Federal finalmente reagiu!
🟥 Esse vídeo mostra os bastidores da pressão, os nomes envolvidos e o que vem pela frente na guerra contra a ditadura institucional.
Este conteúdo é trazido com exclusividade pelo portal Crente News, que defende a liberdade, os valores cristãos e o Brasil conservador!Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora. Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.
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