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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta terça-feira (8) o solidão do diretor-geral da Polícia Federalista (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Lucidez Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também ordena a sinceridade de investigações penal e administrativa para desvendar uma vez que foram produzidos relatórios de lucidez que, segundo Mendonça, passaram dos limites da atividade policial. Os documentos analisavam decisões de ministros do STF, a atuação da Advocacia-Universal da União (AGU) e até o trabalho de policiais federais.
O caso veio à tona depois que documentos classificados uma vez que relatórios de lucidez foram divulgados no questionário das fake news. Para Mendonça, há problemas tanto na forma quanto no teor desse material. Pelo menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto, e o ministro afirma que Alexandre de Moraes já sabia da existência deles antes de sua divulgação.
Mendonça também afirma ter sido branco de monitoramento e de uma coleta de informações direcionada pela estrutura de lucidez da PF.
Documentos levantam dúvidas
Um dos pontos destacados pelo ministro é que os documentos não apresentam elementos básicos que permitam confirmar sua origem. Segundo ele, os arquivos são apócrifos, sem identificação ou características que indiquem quem os produziu e quando foram feitos.
A decisão também cita regras da atividade de lucidez que exigem informações uma vez que origem, numeração, classificação, controle e autenticação. Na avaliação de Mendonça, os documentos não seguem esses requisitos.
Os próprios arquivos ainda trazem ressalvas sobre sua confiabilidade. Eles são classificados uma vez que material de circulação restrita, documento de trabalho e sem valor probatório. Um deles, inclusive, aponta ordinário nível de crédito nas conclusões apresentadas.
Mendonça e Jorge Messias teriam sido monitorados
Para Mendonça, o principal problema está na possibilidade de a lucidez da PF ter direcionado sua atuação contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão menciona um ofício assinado por Andrei Rodrigues que confirma a existência de pelo menos seis relatórios produzidos pela espaço de lucidez da Polícia Federalista durante o período analisado.
Um dos documentos examinava a relação entre Mendonça e Messias e tentava explicar por que o advogado-geral não havia atendido a um pedido da direção da PF para recorrer de decisões ligadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Entre as hipóteses levantadas estava a possibilidade de Messias ter agido para preservar uma relação política com Mendonça. O próprio documento reconhecia um ordinário nível de crédito nessa peroração.
Para o ministro, isso mostra que a lucidez da PF não estava unicamente reunindo informações, mas realizando uma coleta direcionada sobre autoridades.
Mendonça também afirma que Moraes teve conhecimento prévio da existência dos relatórios. Segundo ele, uma decisão de Moraes no questionário das fake news menciona ter recebido informações sobre os documentos, que depois foram requisitados e tiveram o sigilo retirado.
Relatórios analisaram decisões do Supremo
Outro problema indicado por Mendonça é o teor dos arquivos. Segundo o ministro, os documentos passaram a examinar a atuação funcional de autoridades que não deveriam ser objeto desse tipo de estudo.
Um dos relatórios, por exemplo, analisou uma decisão tomada pelo próprio Mendonça na PET 15.556, em 24 de agosto. O documento teria estimado trechos da decisão, a forma uma vez que ela foi entregue e até possíveis motivos que teriam levado o ministro a tomar aquela medida.
Outro registro examinou a atuação da AGU e as razões apresentadas por Jorge Messias para não atender ao pedido da Polícia Federalista. O relatório também analisou a relação entre Messias e Mendonça e chegou a mencionar a possibilidade de uma futura indicação do advogado-geral ao STF.
O documento ainda fazia referência a uma suposta relação religiosa entre os dois e ao suporte recebido por ambos em grupos de igrejas evangélicas. Para Mendonça, esse tipo de estudo demonstra que os relatórios avançaram para avaliações pessoais e subjetivas.
Atuação de policiais também entrou nos relatórios
A decisão afirma que os documentos não analisaram unicamente autoridades de fora da Polícia Federalista. Um deles também examinou o trabalho de delegados envolvidos nas investigações.
O relatório avaliava se as acusações feitas pelos policiais e os pedidos de medidas cautelares estavam de convenção com os critérios utilizados nas próprias investigações.
Na avaliação de Mendonça, a Diretoria de Lucidez da PF não tem cultura para fazer esse tipo de estudo sobre a atuação disciplinar de policiais.
Informações sigilosas
Mendonça também apontou que os documentos continham informações que deveriam permanecer protegidas por sigilo. Segundo a decisão, um dos relatórios fazia referência a pessoas que eram branco de pedidos de investigação e de medidas cautelares que ainda não haviam sido divulgadas.
Para o ministro, a circulação desse material poderia revelar previamente aos investigados a existência de medidas que ainda dependiam de sigilo para preservar outras diligências. Mendonça entende que, em tese, a divulgação dessas informações pode ter prejudicado as investigações.
Retraimento dos diretores
Ao justificar o solidão de Andrei Rodrigues, Mendonça destacou a posição ocupada por ele no comando da Polícia Federalista e o vestuário de o próprio diretor-geral ter assinado o documento que confirmou a existência dos relatórios. O ministro também considerou que a permanência de Rodrigues no missão poderia permitir chegada a informações, sistemas e estruturas capazes de interferir nas investigações.
No caso de Leandro Almada, o argumento está ligado à função que ele ocupa. Uma vez que diretor de Lucidez Policial, Almada chefia a espaço responsável pela atividade de lucidez e, segundo Mendonça, deveria prometer que os procedimentos seguissem as regras da corporação.
A decisão afirma possuir indícios robustos de verosímil preterição, participação ou conhecimento sobre a produção dos documentos por pessoas que ocupam posições importantes na estrutura de lucidez da PF.
Investigação vai buscar origem dos documentos
Além do solidão dos dois diretores, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federalista investigue o caso nas áreas penal e administrativa. A apuração deverá desvendar quem ordenou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram feitos e se existem outros documentos semelhantes.
O ministro também proibiu, de forma preventiva, a produção ou circulação de novos relatórios de lucidez destinados a estudar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades da polícia judiciária.
Segundo Mendonça, não seria necessário esperar uma novidade interferência para tomar providências. Na avaliação dele, o risco já existe enquanto as autoridades investigadas permanecem com chegada às estruturas e informações de seus cargos.
Medida será analisada pela Segunda Turma
As determinações têm emprego imediata. Mendonça mandou exprimir o ministro da Justiça e Segurança Pública, os dois diretores afastados e a Procuradoria-Universal da República (PGR).
O ministro também pediu ao presidente da Segunda Turma do STF que convoque uma sessão virtual extraordinária ainda hoje, para que os demais integrantes do colegiado analisem sua decisão.
A decisão tem 33 páginas e, além do solidão dos dirigentes da PF, determina uma investigação sobre a origem e a finalidade dos relatórios. Para Mendonça, os documentos apresentam sinais de que a atividade de lucidez pode ter sido usada para seguir a atuação de autoridades e acessar informações protegidas por sigilo.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/andre-mendonca-afasta-diretor-geral-da-pf-e-manda-investigar-relatorios-apocrifos//Natividade/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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