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Estes são os produtos que devem ser imediatamente recolhidos:
- Capi Hair – Tônico ativador de desenvolvimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
- Importante for Men – Shampoo de desenvolvimento capilar, 250 ml;
- Mansão – Repelente bloqueador de odores para envolvente;
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, 120 g;
- Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, 200 ml;
- Ar Tratamento – Fluido antimicose, 30 ml.
Máscara capilar vegana também foi suspensa
Além dos seis produtos citados, a solução também alcançou a Máscara Avocado Tutano Vegano. O item trazia de forma indevida na rotulagem a marca “Bothânico Hair Cosmetic Procedente Ltda.”, mas não possuía registro na Anvisa. De convénio com a sucursal, o verdadeiro trabalhador da máscara é ignoto.
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Regra publicada no Quotidiano Solene da União
A medida foi oficializada por meio de publicação no Quotidiano Solene da União. A solução estabelece que todos os itens listados estão proibidos de ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados em território pátrio.
O que os consumidores devem fazer?
Quem tiver qualquer um dos produtos em lar deve parar de utilizá-los imediatamente, conforme a orientação da Anvisa. A revenda ou divulgação dos itens também está vetada. A sucursal recomenda que denúncias ou reclamações relacionadas a esses cosméticos sejam registradas pelos canais oficiais disponíveis no portal gov.br/anvisa.
Entenda por que os cosméticos foram proibidos
A decisão da Anvisa se baseia no roupa de que nenhum dos sete produtos passou pelo processo de regularização sanitária obrigatório para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes vendidos no Brasil.
A RDC nº 949/2024 classifica esses produtos em duas categorias. Os de Proporção 1, que apresentam menor risco ao consumidor, necessitam unicamente de notificação à sucursal. Exemplos incluem hidratantes e shampoos convencionais.
Já os produtos de Proporção 2, com maior potencial de risco ou indicações específicas, exigem registro sanitário formal. Nessa categoria enquadram-se, por exemplo, alisantes capilares e protetores solares.
A comercialização, fabricação ou distribuição de cosméticos sem a regularização prevista em lei configura infração sanitária. As penalidades incluem mortificação dos itens, recolhimento obrigatório e proibição definitiva da comercialização.
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https://www.contrafatos.com.br/anvisa-retira-do-mercado-sete-cosmeticos-irregulares-incluindo-shampoo-sabonete-e-bronzeador//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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