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Moraes manteve a proibição e impediu Bolsonaro de receber três filhos no Dia dos Pais.
Não se tratava de um comício. Não se pedia entrevista, transmissão pelas redes sociais ou reunião partidária.
O pedido formulado pela resguardo de Jair Bolsonaro tinha caráter estritamente familiar: permitir que o ex-presidente recebesse os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan por algumas horas no domingo, 9 de agosto, Dia dos Pais. O pedido foi refutado.
Neste sábado, 8 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, considerou a solicitação “prejudicada”, porque uma decisão anterior já havia suspendido as visitas a Bolsonaro por 30 dias, mantendo somente o entrada de médicos, fisioterapeutas e advogados.
Assim, em razão de uma restrição já vigente, o ex-presidente ficará sem receber os filhos na data comemorativa.
A informação é verdadeira. Mas a decisão levanta uma pergunta que nenhuma fórmula processual consegue expelir:
Em que momento o cumprimento de uma medida judicial precisa deixar de reconhecer a existência de um pai e de seus filhos?
COMO TUDO COMEÇOU
A suspensão das visitas foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro divulgou, em uma transmissão pelas redes sociais, uma epístola escrita por Jair Bolsonaro.
O documento tinha teor político e defendia a união da família em torno da candidatura presidencial de Flávio.
Moraes entendeu que a divulgação representou tentativa de contornar as restrições impostas ao ex-presidente, proibido de usar as redes sociais de forma direta ou indireta.
Uma vez que consequência, Flávio ficou impedido de visitar o pai por 90 dias. Depois, outras visitas também foram suspensas por 30 dias, com exceção dos profissionais autorizados.
É legítimo debater se a epístola desrespeitou ou não as condições estabelecidas. É legítimo debater se Bolsonaro sabia que o teor seria publicado. É até defensivo que o Judiciário impeça que uma visitante familiar sirva para transmitir orientações eleitorais.
O que não deveria ser aceito sem questionamento é transformar um incidente político em justificativa automática para interromper todo contato familiar — inclusive em uma data tão simbólica quanto o Dia dos Pais.
PUNIR O ATO OU INTERROMPER O VÍNCULO?
Se houve meandro na finalidade de uma visitante, que se apure o incidente. Se uma epístola violou determinada ordem, que se avalie a responsabilidade de quem a escreveu, de quem decidiu divulgá-la e de quem efetivamente a transmitiu.
O Recta deve individualizar condutas e infligir medidas proporcionais.
Carlos Bolsonaro e Jair Renan não foram apontados uma vez que responsáveis pela divulgação daquela epístola. Mesmo assim, também ficaram impedidos de abraçar o pai.
A decisão atingiu o núcleo familiar uma vez que um todo.
É nesse ponto que a medida deixa de parecer somente preventiva e passa a produzir efeito semelhante a uma punição coletiva.
O PODER DE ABRIR UMA EXCEÇÃO
A resguardo não pediu a revogação definitiva de todas as restrições. Solicitou uma autorização extraordinário, limitada à tarde do Dia dos Pais e fundamentada na preservação dos vínculos familiares.
Moraes tinha duas opções.
Poderia manter a decisão anterior de forma mecânica, afirmando que todas as visitas continuavam suspensas.
Ou poderia reconhecer o caráter peculiar da data e autorizar o encontro sob condições rigorosas:
— presença de agentes de segurança; — proibição de aparelhos eletrônicos; — privação de gravações; — impedimento de declarações políticas; — duração previamente determinada; — recado de punição em caso de descumprimento.
Havia meios de preservar ao mesmo tempo a domínio da decisão judicial e o convívio familiar.
A escolha foi pela negativa.
Proferir que o pedido estava “prejudicado” explica o mecanismo processual utilizado. Não responde, porém, à questão humana.
PRISÃO DOMICILIAR NÃO APAGA A FAMÍLIA
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a diversas restrições.
O indumentária de uma pessoa estar presa não significa que todos os seus direitos tenham sumido. O próprio sistema de realização penal reconhece a prestígio do contato familiar, justamente porque a pena ou a medida restritiva não deveria destruir vínculos que não fazem segmento da pena.
Naturalmente, o recta de visitante não é integral. Ele pode ser restringido por razões de segurança, disciplina ou prevenção de ilícitos.
Mas limitar um recta exige premência e proporcionalidade.
O risco indicado era a utilização do encontro para fins político-eleitorais. Esse risco poderia ser neutralizado com fiscalização e regras específicas.
Impedir completamente a visitante é a medida mais severa entre todas as disponíveis.
AUTORIDADE NÃO PRECISA SER INSENSIBILIDADE
Ninguém está supra da lei.
Essa frase vale para Bol sonaro, para seus filhos, para seus apoiadores e também para aqueles que exercem o poder de interpretar e infligir a lei.
Uma decisão judicial pode ter justificativa formal e, ainda assim, merecer sátira quanto à sua proporcionalidade.
Questionar a severidade de uma decisão não constitui ataque ao Estado de Recta. Ao contrário, é justamente em um Estado de Recta que decisões do poder público devem permanecer submetidas ao debate, ao controle, aos recursos e ao escrutínio da sociedade.
O juiz não precisa agir movido por afeto. Mas também não pode permitir que a linguagem burocrática transforme seres humanos em simples números de processo.
“Pedido prejudicado.”
Duas palavras foram suficientes para impedir que um pai recebesse três filhos no Dia dos Pais.
O documento pode ser limitado. O impacto familiar não é.
A IMAGEM QUE FICARÁ
Neste domingo, milhões de famílias brasileiras estarão reunidas. Filhos abraçarão seus pais. Alguns levarão presentes. Outros somente se sentarão à mesa para conversar.
Na mansão onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, esse encontro não acontecerá.
Não porque os filhos tenham tentado invadir o imóvel. Não porque houvesse prova de que levavam equipamentos clandestinos. Não porque Carlos e Jair Renan tenham sido responsabilizados pela divulgação da epístola.
O encontro não acontecerá porque uma decisão anterior suspendeu as visitas e o ministro entendeu que não deveria penetrar uma exceção nem mesmo no Dia dos Pais.
Pode-se não gostar de Bolsonaro. Pode-se concordar com sua pena. Pode-se rejeitar sua atuação política e responsabilizá-lo por tudo aquilo que tenha sido comprovado dentro do devido processo lítico.
Zero disso obriga alguém a comemorar a separação entre um pai e seus filhos.
A Justiça demonstra grandeza quando sabe honrar firmeza de crueldade, prevenção de pena e domínio de insensibilidade.
Permitir um amplexo fiscalizado não destruiria o Supremo Tribunal Federalista. Não anularia a pena. Não revogaria as restrições. Não transformaria uma residência em tribuna eleitoral.
Seria somente o reconhecimento de que, por trás do nome que divide o Brasil, existe um varão envelhecido, com problemas de saúde, cumprindo uma pena e impedido de receber os filhos em uma data familiar.
O poder capaz de negar tudo também deveria possuir sabedoria suficiente para saber quando permitir o mínimo.
Neste caso, não permitiu.
https://jornalbrasilonline.com.br/cruel-e-desumano-quando-ate-o-abraco-de-um-filho-se-torna-suspeito//Manancial/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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