A Procuradoria-Universal da Quinta Pátrio (PGFN) pediu à Justiça que mantenha bloqueados R$ 2,1 milhões requisitados pela Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de notícia controlado pelo ex-presidente Fernando Collor. A solicitação ocorreu no processo de recuperação judicial da empresa, que inclui rádios, TVs, portais, jornal e gráfica.
Segundo a PGFN, a quantia permanece penhorada em realização fiscal de 2014, movida contra a TV Publicação, afiliada da Mundo na região. O valor serve uma vez que garantia caso a OAM não cumpra os acordos de parcelamento de dívidas com a União. O órgão alega também que o montante procura reconstituir perdas causadas por um erro judicial que permitiu liberação superior a R$ 5 milhões supra do autorizado à emissora em 2023.
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O órgão, que integra a Advocacia-Universal da União e administra a dívida ativa da União e do FGTS, formalizou o pedido em 29 de maio. Trata-se de uma resposta à solicitação da OAM ao juiz Erick Costa de Oliveira Rebento, da 10ª Vara Cível da Capital. O grupo pretendia acessar os valores de aluguéis pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo uso do prédio entre outubro de 2023 e novembro de 2024, com a finalidade de quitar dívidas trabalhistas.
A justificativa para bloquear o numerário de Fernando Collor
A OAM alegou, em novembro de 2024, que os R$ 2,1 milhões seriam destinados ao pagamento de 250 credores trabalhistas que aderiram a acordos de transação homologados pela Justiça, fora do projecto principal de recuperação judicial. A Justiça chegou a legalizar a liberação dos recursos em 7 de maio, depois de pareceres favoráveis do Ministério Público de Alagoas e do gestor judicial José Luiz Lindoso, sob requisito de comprovação dos pagamentos.
No entanto, dez dias depois, a decisão foi revertida pelo mesmo juiz depois da revelação de credores trabalhistas que questionaram a permanência de Collor e do diretor-executivo Luís Amorim na gestão da OAM. O grupo também pediu a revisão da decisão que autorizava o aproximação aos valores.
O ex-presidente, sentenciado a oito anos e dez meses de prisão por devassidão e lavagem de numerário entre 2010 e 2014, no caso que envolve a BR Distribuidora, cumpre pena domiciliar em Maceió. As condenações motivaram novo pedido dos credores para barrar a liberação do montante.
“Collor vai no Brasil uma grande Maceió”, disse o jornalista Augusto Nunes, em participação no podcast OesteCast. “Quando Collor ia para o cabaré com os amigos, gastava numerário e justificava o gasto uma vez que se estivesse ido ao posto ao lado do Palácio da Prefeitura.”
Processos trabalhistas
Para a PGFN, a quantia deve continuar bloqueada para reconstituir a penhora, já que houve liberação indevida de valores por irregularidade processual, e não pode ser liberada para outros fins. Em maio de 2021, decisão no processo de recuperação judicial permitiu o desbloqueio de aluguéis retidos até portanto, no valor de R$ 2,5 milhões, com substituição da garantia pelo imóvel da OAM.
No entanto, segundo os autos, uma irregularidade resultou na liberação de aluguéis até setembro de 2023, totalizando R$ 8 milhões — tapume de R$ 5 milhões a mais do que o autorizado. O saldo do débito, conforme a Justiça Federalista, estava em aproximadamente R$ 15 milhões até 30 de dezembro de 2024, enquanto o repositório em pensamento era menor, tapume de R$ 12 milhões, segundo decisão de fevereiro do juiz Sérgio de Abreu Brito, da 5ª Vara Federalista de Alagoas.
A PGFN também critica a liberação inicial dos recursos sem sua notificação prévia, ao alegar descumprimento do convenção firmado em dezembro de 2022 para parcelamento das dívidas da OAM com a União. O convenção excluiu exclusivamente os débitos ligados ao FGTS, que somam mais de R$ 30 milhões, segundo a lista de devedores da PGFN.
Os procuradores destacam que o acerto de 2022 obriga a manutenção de todas as garantias já formalizadas nas execuções fiscais até a quitação totalidade dos valores negociados. Alegam ainda que aluguéis penhorados não são bens de capital e só podem ser liberados caso haja substituição adequada das garantias.
A penhora de bens de Collor
O imóvel do TRE, segundo a PGFN, já foi meta de outras penhoras fiscais e não representa garantia real para eventual inadimplência da OAM. As dificuldades financeiras da organização se intensificaram desde que entrou em recuperação judicial, em 2019, para negociar um passivo de R$ 64 milhões.
Apesar de o projecto de recuperação ter sido revalidado pelos credores em julho de 2022, suspeitas de crimes falimentares, uma vez que possíveis práticas de “compra de votos”, motivaram o envio do caso à polícia. Ex-funcionários recorreram à Justiça do Trabalho para cobrar direitos, o que levou à despersonalização da pessoa jurídica e bloqueio de bens de Collor e da mulher dele, Caroline Serejo.
Em julho do ano pretérito, Caroline teve quase R$ 500 milénio retirados de sua conta para quitar dívida com uma jornalista arremetida por cancro e que não recebeu verbas trabalhistas da TV Publicação. Imóveis de cume padrão de Collor, incluindo uma cobertura em Maceió e uma granja em Campos do Jordão (SP), também sofreram penhora judicial.
https://revistaoeste.com/politica/uniao-quer-impedir-grupo-collor-de-receber-mais-de-r-2-milhoes-por-erro-judicial//Natividade/Créditos -> REVISTA OESTE