A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Bandeirantes pague uma multa de R$ 4,7 milhões por descumprimento de decisão judicial, em seguida comentários considerados ofensivos e sem embasamento do apresentador José Luiz Datena, em 2009. A sentença ainda permite recurso, mas já justificação repercussões no meio jurídico e midiático.
O caso: acusações graves sem provas
O incidente ocorreu quando Datena, ao vivo no Brasil Urgente, fez duras críticas à companhia aérea Alitalia, em seguida não conseguir embarcar em um voo na Grécia. Em seu desabafo, o apresentador acusou a empresa de discriminação, favorecimento a passageiros italianos, lavagem de moeda e até fez referências ao nazismo — tudo sem apresentar provas.
Tais alegações resultaram em uma ação judicial movida pela Alitalia, que venceu o processo e teve reconhecido o recta à reparação por danos morais. A decisão também exigia que a sentença fosse lida ao vivo no mesmo programa, de preferência por Datena — ou por um representante da emissora, em caso de pouquidade.
Band ignorou decisão por anos e será penalizada
A Band, no entanto, não cumpriu a ordem judicial, o que motivou a emprego da multa bilionária. Mesmo em seguida o trânsito em julgado da pena em 2020, a emissora só leu a sentença no ar em 2024, 14 anos depois do ocorrido. Segundo o juiz Cassio Brisola, a empresa optou deliberadamente por diferir a realização da decisão, o que agravou sua situação.
A emissora alegou que Datena exclusivamente expressou sua experiência pessoal e que não poderia ser forçado a satisfazer uma ordem judicial, mas o argumento foi rechaçado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o desembargador Benedito Okuno, admitir essa tese seria “compactuar com comportamento incabível”.
“A Band ignorou a ordem judicial por anos. A liberdade de sentença não pode ser escudo para ofensas e imputações criminosas sem provas”, registrou o magistrado.
Liberdade com responsabilidade
O caso acende o debate sobre os limites da liberdade de sentença, sobretudo quando se trata de figuras públicas com chegada a milhões de telespectadores. A sentença é um lembrete simples de que opinião não pode ser usada uma vez que licença para caluniar ou imputar crimes sem fundamento legítimo.
Datena, que deixou a Band em 2024 e teve passagem breve pelo SBT, não integra o processo, mas sua conduta foi o torcida para a pena da emissora.
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