Projeto de Lei cria agravantes para proteger organizações religiosas e liberdade de douto; projeto será analisado pela CCJ
O Projeto de Lei 4647 de 2024, do deputado Gilvan Sumo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de douto. A proposta está em estudo na Câmara dos Deputados.
O texto cria um agravante para a prática de transgressão contra quem estiver assistindo a douto religioso. De concordância com Sumo, é preciso ter uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.
O latrocínio contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado porquê transgressão qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o latrocínio tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com ruína, doesto de crédito ou ofício de chave falsa.
O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:
- crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
- dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
- apropriação indébita (aumento de 1/3);
- estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3);
- receptação (pena dobrada).
No caso de usurpação, segundo Sumo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de traço divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim porquê águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.
Ultraje
A proposta aumenta o transgressão de ultraje a douto, quando alguém escarnece, impede ou perturba uma cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.
Se o transgressão envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Quando o transgressão tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Sucursal Câmara.
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