O governo federalista anunciou, em 27 de fevereiro de 2025, que editará uma Medida Provisória (MP) para permitir que trabalhadores demitidos sem justa justificação que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar os saldos retidos em suas contas. Essa medida visa liberar muro de R$ 12 bilhões a aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que, ao optarem pelo saque-aniversário, perderam o recta de retirar o saldo totalidade em caso de deposição, conforme regra estabelecida em 2020, durante o governo Bolsonaro.
A liberação ocorrerá em duas etapas: a primeira, com até R$ 3 milénio por trabalhador, e a segunda, 110 dias depois a publicação da MP, para valores excedentes.
No entanto, quem optar por sacar esse saldo retido terá que deixar a modalidade de saque-aniversário maquinalmente por um período de dois anos. Durante esse tempo, o trabalhador ficará vinculado ao saque-rescisão, modalidade tradicional que permite o saque integral do FGTS em caso de deposição sem justa justificação. Posteriormente esses dois anos, ele poderá resolver se retorna ao saque-aniversário ou permanece no saque-rescisão.
A exigência desse prazo é uma forma de ajustar as regras atuais, mantendo a estrutura do fundo, que foi pensado uma vez que uma proteção ao trabalhador desempregado.
A mudança vem depois críticas do ministro do Trabalho, Luiz Oceânico, que classificou uma vez que “crueldade” o roupa de mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos terem seus saldos retidos por aderirem ao saque-aniversário. Ele defende que o FGTS deve voltar a satisfazer sua função original de socorro em caso de desemprego. A modalidade saque-aniversário, criada em 2019 e implementada em 2020, permite saques anuais de segmento do saldo no mês de natalício, mas, em contrapartida, bloqueia o entrada ao montante totalidade na deposição, exceto pela multa de 40% paga pelo empregador.
Para acessar o quantia, os trabalhadores precisarão informar essa opção pelo aplicativo do FGTS, e os valores serão depositados nas contas cadastradas. A MP, que será publicada em 28 de fevereiro de 2025, terá validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Pátrio em até 120 dias para não perder efeito. Posteriormente esse período de liberação próprio, quem aderir ao saque-aniversário e for deposto não poderá sacar o saldo, que continuará retido, seguindo as regras vigentes até logo.
A proposta também reflete uma tentativa de emendar o que Oceânico vê uma vez que uma distorção do saque-aniversário. Ele já sinalizou que estuda extinguir essa modalidade no porvir ou substituí-la por alternativas, uma vez que crédito consignado mais alcançável, preservando o FGTS uma vez que suplente para emergências.
Enquanto isso, os trabalhadores que optarem pelo saque agora terão a chance de resgatar os valores acumulados, mas com a requisito de esperar dois anos para voltar à opção de saques anuais.
Essa mudança não afeta quem nunca aderiu ao saque-aniversário, pois esses permanecem no saque-rescisão por padrão e podem sacar o saldo totalidade ao serem demitidos sem justa justificação. A medida é vista uma vez que um refrigério financeiro para milhões de brasileiros, mas também levanta debates sobre o estabilidade entre flexibilidade de entrada ao FGTS e a sustentabilidade do fundo, que financia áreas uma vez que habitação e infraestrutura.
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