O Supremo Tribunal Federalista (STF) realiza nesta segunda-feira (3), às 14h, a cerimônia que marca a orifício do ano judiciário de 2025. As sessões presenciais da Galanteio começam a partir de quarta-feira (5) e a taxa de fevereiro prevê o julgamento de casos importantes das áreas tributária e trabalhista.
A cerimônia desta segunda será conduzida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e prevê também discursos do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vai ao evento, mas ficará a critério dele discursar ou não.
Os presidentes recém-eleitos da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foram convidados. Eles ainda não confirmaram presença. Logo depois da cerimônia no Supremo, o Congresso Pátrio também realiza sessão solene de orifício do ano legislativo de 2025, com início marcado para as 16h.
Veja o que está na taxa do Supremo Tribunal Federalista para o mês de fevereiro:
– TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR
Em 7 de fevereiro, o Supremo retoma julgamento que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1. O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões. Embora a ação não tenha repercussão universal, ela preocupa a União, porque pode mudar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013. O julgamento será realizado no plenário virtual até o dia 14.
– EXECUÇÃO TRABALHISTA
Em 12 de fevereiro, os ministros retomam julgamento sobre a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na tempo de cobrança de condenações trabalhistas. Havia quatro votos para permitir a cobrança de empresas que não participaram da tempo de produção de provas do processo, mas com a salvaguarda de que esse procedimento deve observar o recta ao contraditório, à ampla resguardo e ao devido processo lítico. Uma vez que houve pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o placar será reiniciado.
– FUNRURAL
Entre 14 e 21 de fevereiro, no Plenário Virtual, a Galanteio decide se confirma a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos na Justiça que discutem a validade da sub-rogação do Fundo de Assistência do Trabalhador Rústico (Funrural). A regra obriga empregadores rurais a recolher a taxa em seu nome. A suspensão vale até o Supremo concluir o julgamento sobre o tema, que tem impacto estimado em R$ 17,2 bilhões, de pacto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
ISS E PIS/COFINS NA BASE DO ISS
Também na sessão entre 14 e 21 de fevereiro, a 2ª Turma discute se o ISS deve incidir sobre valores que incluem o próprio imposto e o PIS/Cofins. A ação questiona uma lei de São Paulo e não tem repercussão universal, mas é relevante devido à formação de precedente. O argumento da Brazil Hospitality Group (BHG), que ajuizou o processo, é que a base de cômputo do ISS deve ser somente o preço do serviço prestado, e não a receita bruta auferida na operação. O relator, Gilmar Mendes, negou o pedido em decisão monocrática, e agora o colegiado vai examinar recurso contra a decisão de Gilmar.
– SEGURANÇA JURÍDICA
Para o dia 26, está previsto julgamento sobre o prazo para ajuizamento de ação rescisória (para desfazer uma sentença) posteriormente o Supremo se pronunciar em sentido contrário. Em regra, esse prazo é de dois anos a partir do “trânsito em julgado” (final da tramitação, quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a sentença questionada entra em conflito com um entendimento do Supremo, porém, o prazo é maior: não começa a relatar a partir do “trânsito em julgado”, mas, sim, a partir da decisão do Supremo. É esse prazo estendido que vai ser discutido agora. A sátira feita ao prazo estendido é que, na prática, a “coisa julgada” pode ser alterada a qualquer momento.
– MARCO TEMPORAL
A percentagem que procura um pacto sobre a Lei do Marco Temporal retoma os trabalhos neste mês e devem ser realizados quatro encontros. O prazo de desenlace é 28 de fevereiro. A percentagem, criada em agosto, já fez dez audiências e teve sua duração prorrogada em dezembro. O objetivo é propor ao Congresso um anteprojeto de lei para substituir a lei que recriou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A norma foi promulgada posteriormente o Supremo concluir que a tese é inconstitucional, e o caso foi parar no STF novamente. Diante do impasse, o relator, Gilmar Mendes, levou o caso para conciliação.
*AE