O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, determinou a remissão de Jeferson Figueiredo, um morador de rua réu de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. O magistrado também expediu um alvará de soltura para Figueiredo, que foi recluso preventivamente em 9 de janeiro de 2023, posteriormente estar acampado nas imediações do Quartel General do Tropa, em Brasília. A decisão do ministro foi fundamentada na pouquidade de provas que comprovassem a intenção de Figueiredo de atuar contra o Estado Democrático de Recta.
Na estudo de Moraes, não havia elementos suficientes para sustentar as acusações de que Figueiredo teria integrado uma associação criminosa ou participado ativamente dos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. O ministro enfatizou que não havia evidências de que o réu tivesse se envolvido em qualquer atividade relacionada ao acampamento instalado nas proximidades do QG do Tropa, nem que tivesse contribuído para a incitação de crimes ou recrutado pessoas para práticas ilegais.
Figueiredo foi recluso preventivamente logo posteriormente a sua chegada ao acampamento, onde, segundo sua resguardo, buscava somente abrigo e vitualhas, uma vez que o sítio oferecia essas condições de maneira gratuita. Em prova, o réu afirmou que sua única intenção ao acampar no sítio era “pegar comida, pois reside na rua”. Esse contexto foi levado em consideração pelo ministro ao explorar a falta de comprovação de envolvimento com as atividades criminosas associadas aos acontecimentos de janeiro de 2023.
A prisão de Figueiredo foi inicialmente autorizada por Moraes em janeiro de 2023, mas logo posteriormente sua prisão, ele foi liberado para responder em liberdade condicional. Porém, no final daquele ano, Figueiredo foi novamente suspenso por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF, o que levou à sua prisão preventiva em dezembro.
O caso de Figueiredo gerou uma série de debates sobre a prisão de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, principalmente no que diz reverência à realce entre aqueles que realmente participaram dos crimes e os que estavam no sítio sem a intenção de incitar ou concordar as ações violentas. A resguardo de Figueiredo argumentou que ele não tinha vínculo com os líderes dos atos, destacando que sua presença no acampamento se limitava a uma urgência de sobrevivência, sem qualquer envolvimento com as manifestações políticas ou os crimes que ocorreram nos dias subsequentes.
Com a decisão de remissão e soltura, o ministro Alexandre de Moraes deixou simples que, para que houvesse pena, seria necessária a apresentação de provas substanciais que demonstrassem a participação ativa de Figueiredo nos eventos de janeiro. O ministro também ressaltou que a simples presença de indivíduos em locais próximos aos atos violentos não poderia ser considerada uma evidência suficiente para a imputação de crimes, principalmente quando não há informações que comprovem a intenção de cometer delitos.
A decisão de remissão e a ordem de soltura de Figueiredo levantaram discussões sobre o tratamento judicial de pessoas em situação de vulnerabilidade social, uma vez que moradores de rua, que muitas vezes se veem em circunstâncias onde sua presença em determinados locais pode ser mal interpretada. Ou por outra, a questão da emprego de medidas cautelares e a prisão preventiva de indivíduos que não têm envolvimento direto com atos criminosos também continuaram sendo pontos de estudo por especialistas em recta.
A resguardo de Figueiredo comemorou a decisão, considerando-a justa diante da falta de provas contra o réu. Para os advogados, a medida reflete a correta tradução dos fatos e a garantia dos direitos fundamentais do réu, principalmente no que diz reverência ao princípio da presunção de inocência. Eles enfatizaram que a prisão de Figueiredo foi uma medida excessiva, considerando que ele não havia cometido qualquer ato que justificasse sua detenção prolongada.
Agora, posteriormente a decisão do STF, Jeferson Figueiredo poderá esperar a ininterrupção do processo em liberdade, sem a imposição de medidas cautelares, e, caso seja considerado singelo ao final do julgamento, ele poderá retomar sua vida sem as acusações que o marcaram ao longo dos últimos meses. O caso reforça a prestígio de prometer a ampla resguardo e o contraditório, além de evidenciar a urgência de provas claras e objetivas em processos judiciais que envolvem questões de maior sisudez, uma vez que os atos de 8 de janeiro.