Sonia Teresinha Possa, de 68 anos, havia recebido pena de 14 anos de reclusão por participação nos atos antidemocráticos
A contadora aposentada Sonia Teresinha Possa, de 68 anos, obteve nesta sexta-feira, 24, a licença de prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF). A mulher, que enfrenta um cancro maligno na pele, havia sido condenada a 14 anos de prisão em razão de sua participação nos atos do 8 de janeiro.
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Quadro de saúde motivou a decisão
Além do cancro maligno, Sonia convive com outras comorbidades graves: otite crônica (inflamação prolongada do ouvido), otorreia (secreção líquida no ouvido) e atomastoidite (infecção que atinge a mastoide, estrutura óssea localizada detrás da ouvido). O conjunto dessas condições pesou na decisão do ministro.
Embora tenha inicialmente determinado o regime fechado, Moraes avaliou que as circunstâncias específicas do caso justificavam a licença fenomenal da prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado destacou a valia de lastrar a realização penal com a garantia de direitos fundamentais da condenada.
O ministro também invocou precedentes do próprio STF que reconhecem a possibilidade de prisão domiciliar humanitária em situações excepcionais, ainda que essas hipóteses não estejam expressamente previstas na legislação.
Trajetória penal de Sonia Possa
Sonia foi presa em flagrante no interno do Congresso Vernáculo no dia 8 de janeiro de 2023. Posteriormente, chegou a ser colocada em liberdade provisória. No entanto, retornou à prisão em maio de 2024. A partir de novembro do mesmo ano, passou a executar pena definitiva. Até o momento da decisão, já havia cumprido 1 ano, 8 meses e 29 dias de reclusão.
O STF condenou a idosa pelos crimes de extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena privativa de liberdade, a sentença prevê o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, solidariamente com outros condenados.
Medidas cautelares rigorosas acompanham o favor
A licença da prisão domiciliar não veio sem restrições. Alexandre de Moraes impôs uma série de condições cautelares que Sonia deverá executar rigorosamente. Entre elas estão:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de deixar o território pátrio;
- Suspensão imediata do passaporte;
- Veto ao uso de redes sociais;
- Impedimento de qualquer contato com outros investigados ou condenados no mesmo processo;
- Restrição de visitas, limitadas exclusivamente a familiares próximos e advogados.
Caso qualquer uma dessas condições seja descumprida, a condenada poderá ser reconduzida ao regime fechado. O ministro ordenou ainda a expedição imediata de alvará de soltura e a informação formal às autoridades responsáveis pela custódia de Sonia.
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