Post Views: 0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, decidiu tornar definitiva a prisão domiciliar de Marília Alencar. A medida, que já vinha sendo cumprida de forma provisória desde dezembro, foi consolidada depois o esgotamento das possibilidades de recurso no processo.
A ex-diretora de Lucidez do Ministério da Justiça havia sido condenada, em dezembro de 2025, a oito anos e seis meses de reclusão. Ela foi apontada porquê integrante de um dos núcleos investigados no julgamento que tratou da suposta tentativa de golpe relacionada aos eventos de 8 de janeiro de 2023, além de ter perdido o missão que ocupava na corporação.
Com a decisão, o regime domiciliar deixa de ser uma medida temporária e passa a ser a forma definitiva de cumprimento da pena. A formalidade considerou fatores pessoais, entre eles o indumento de a condenada ser mãe de uma garoto pequena, o que influenciou na manutenção do cumprimento da pena fora do sistema prisional convencional.
Caso o favor não tivesse sido facultado, a ex-delegada poderia ser encaminhada para a Penitenciária Feminina do Região Federalista, conhecida porquê Colmeia, unidade prisional destinada ao cumprimento de penas em regime fechado.
A decisão reforça discussões sobre critérios adotados pelo Judiciário em casos de cumprimento de pena, principalmente quando envolvem situações familiares e condições específicas dos condenados, mantendo o tema em evidência no cenário jurídico vernáculo.






